O Ministério Público Estadual (MP) negociou com Luiz Antônio de Souza o restabelecimento do acordo de delação premiada porque a colaboração dele é considerada “fundamental para o prosseguimento do desmonte da organização criminosa” formada por auditores fiscais, empresários e contadores e investigada na Operação Publicano. Esse foi o principal argumento apresentado pelos promotores, em entrevista coletiva concedida na tarde desta quinta-feira (2), em Londrina, para explicar o aditivo que restabelece o acordo feito com o delator – o aditivo foi homologado pelo juiz da 3.ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio.
Para além de Londrina
Durante a entrevista coletiva, representantes do Gaeco falaram sobre a possibilidade de crimes semelhantes aos atribuídos a auditores de Londrina tenham ocorrido “em outra comarca”, mesmo depois da deflagração da Publicano. Eles não informaram em qual cidade isso teria ocorrido e disseram que as informações ainda são incipientes.
O acordo foi restabelecido menos de um mês depois de Souza ter usado uma estratégia para “emparedar” o MP nas audiências de instrução da Publicano IV. Em 6 de fevereiro, sem estar protegido pela delação premiada, Souza alegou que o MP teria distorcido as suas declarações e pediu cópias das gravações dos seus depoimentos. O MP afirmou que nem todos os depoimentos foram gravados.
A postura de Souza levou à suspensão das audiências de instrução, decidida pelo juiz Juliano Nanuncio até que o impasse fosse resolvido. Advogados dos outros réus chegaram a pedir do arquivamento do processo a um exame de sanidade mental de Souza – pedidos que foram negados.
Na entrevista coletiva, os promotores evitaram estabelecer relação entre a postura de Souza, que foi vista como uma possibilidade de “desmontar” a Publicano, e o restabelecimento do acordo. “O MP fez um juízo de conveniência e oportunidade, fizemos uma valoração de que era muito importante a colaboração e muito prejudicial à organização criminosa”, disse o promotor Renato Lima Castro, explicando os motivos para a retomada do acordo firmado em 2015 e rompido no ano passado, quando da quinta fase da Operação Publicano.
Na oportunidade, Souza foi acusado de voltar a cometer crimes mesmo depois de preso. Segundo o MP, ele teria extorquido um empresário para não citá-lo nos depoimentos − o auditor nega. Lima Castro afirmou que os outros réus “gostariam muito que não fosse restabelecida a delação”.
Audiências em abril
As audiências de instrução da ação penal da quarta fase da Operação Publicano, suspensas no começo de fevereiro diante do impasse provocado pelo delator Luiz Antônio de Souza, serão retomadas em abril. Souza será interrogado em 3 de abril e na sequência serão ouvidos os outros réus. As audiências vão até o dia 12 de maio. Como a quantidade de réus é grande, elas têm sido realizadas no Tribunal de Júri, que é onde acontecem os julgamentos de crimes contra a vida. Daí a agenda “picotada”, já que o Tribunal de Júri tem agenda própria.
Acordo
Pelo acordo homologado nesta quarta-feira (1.º), Souza devolveu mais alguns imóveis (duas salas comerciais, parte de um barracão industrial do qual é sócio e uma casa em Maringá) e dinheiro. Ele ainda se comprometeu a detalhar casos envolvendo duas grandes empresas instaladas em Londrina, que já tinham sido citadas, mas sem maiores detalhes.
O acordo tem uma espécie de cláusula de “produtividade”: a concessão dos benefícios será feita conforme a eficácia da colaboração em cada um dos processos. Ele se refere apenas à Publicano. A defesa do delator terá agora que fazer uma nova negociação, nos casos em que ele é acusado de envolvimento em crimes sexuais – ele é réu em processos por exploração sexual de adolescentes.
O horizonte para a saída de Souza da prisão é abril, depois da retomada das audiências de instrução da Publicano IV.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”