Acordo fez doleiro dominar mercado negro de câmbio
O doleiro Alberto Youssef usou o instrumento da delação premiada em 2003 para tirar do caminho doleiros adversários e dominar o mercado negro de câmbio. Alvo do caso Banestado - esquema de evasão de divisas nos anos 1990 -, ele delatou 63 doleiros que foram presos pela Polícia Federal na Operação Farol da Colina e conseguiu a redução da pena e voltar aos negócios.
É o que revelam autoridades que fizeram parte da operação que descobriu a remessa ilegal de US$ 24 bilhões entre 1997 e 2002, a maioria por contas CC-5 no Banestado, que foi alvo de CPI no Congresso.
Flagrado novamente, Youssef perdeu o benefício da delação que fez no caso Banestado. O juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, o condenou a 4 anos e 4 meses de prisão por corrupção de um ex-diretor do Banestado.
Três pressupostos do instrumento é que o réu revele tudo que sabe, que as informações sejam comprovadas e gerem provas contra outros integrantes da organização e que o delator não volte ao mundo do crime.
O doleiro está fazendo nova delação premiada, agora na Lava Jato. Youssef é orientado e defendido pelo advogado Antonio Figueiredo Basto, criminalista que coleciona em seu currículo causas de grande repercussão no Paraná e em Brasília.
Figueiredo Basto disse que é contra a delação de Youssef, mas respeita a decisão de seu cliente. "Acordo de colaboração pressupõe a confissão integral dos fatos, responder todos os fatos que for perguntado, a responsabilidade em colaborar com a Justiça", disse o criminalista. "As outras pessoas (apontadas por Youssef) vão ter o direito de se defender." O advogado é categórico. "Ninguém que está fora desse processo tem condições de julgar Youssef e reprová-lo por fazer delação. Eu o respeito e não vou largar o barco no momento mais difícil da vida dele."
Figueiredo Basto achou conveniente não acompanhar os relatos de Youssef na nova delação.
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A Polícia Federal prepara nova etapa de buscas da Operação Lava Jato para provar aquilo que revelou o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e que começou a revelar o doleiro Alberto Youssef em suas delações premiadas. As confissões e informações prestadas marcarão uma nova fase de combate aos crimes de colarinho branco no Brasil, afirmam juristas, delegados, procuradores e magistrados ouvidos pelo jornal O Estado de SP.
A confirmação de nomes e esquemas citados - uma exigência da lei para que a delação seja validada, dando benefício ao réu - transformará a Lava Jato num escândalo de proporções maiores do que o do mensalão, atingindo não só políticos de partidos aliados, como membros do próprio governo e empresários de grandes construtoras envolvidos na lavanderia montada pelo doleiro sob suspeita de movimentar cerca de R$ 10 bilhões entre 2009 e 2014.
O instrumento jurídico não é novo. É um benefício previsto no processo criminal brasileiro desde 1990 que estipula que o réu traga novas informações ao processo ou ao inquérito sobre cúmplices e o esquema, em troca de redução de pena.
"A colaboração premiada é um método de investigação moderno e especialmente valioso para elucidar crimes complexos, nos quais, por vezes, somente quem tem conhecimento dos detalhes da atividade criminal são os próprios agentes", afirma o juiz federal Sérgio Fernando Moro, que conduz as ações da Lava Jato.
As delações que Moro homologa seguem o modelo de um contrato, minuciosamente elaborado com cláusulas. Moro alerta que "as informações prestadas pelo colaborador ficam sempre sujeitas à verificação e à corroboração".
Para o juiz estadual Nelson Bernardes, da 2.ª Vara de Campinas (SP), "a delação é instrumento eficaz e será utilizada cada vez mais".
Mensalão
O instrumento surgiu como arma de combate ao crime organizado nos EUA e na Itália. No Brasil, ela vinha sendo usada sem regulamentação. No caso do mensalão, foram assinados termos de delação com os envolvidos, entre eles os donos da Garanhuns Empreendimentos, Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista. Eles ajudaram a comprovar os crimes cometidos pelo ex-deputado Valdemar Costa Neto (então líder do PL), entre 2002 e 2003.
"A organização criminosa é sofisticada, não pratica aquele crime que todos veem, usa o sistema bancário, laranjas, offshores fora do país, instrumentos difíceis de serem investigados. Portanto, quando é possível chegar a um membro de organização através de um instrumento investigativo legítimo, é possível revelar esquemas que juiz, promotor, delegado jamais ficariam sabendo. É um instrumento para se apurar o crime de forma profunda, como funciona, recuperar os bens, quem são os laranjas", afirma Bernardes. Coação.
Para os críticos, porém, trata-se de um sistema de coação. "Vai ser usado largamente na polícia e no Ministério Público como forma de pressão e coação. Ouso dizer que vai se tornar uma tortura legitimada. Porque você vai deixar o sujeito preso, como foi o caso do Paulo Roberto, e diz para ele: quer sair? Tá bom, colabora, afirma o presidente da Comissão Nacional do Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pedro Paulo Guerra de Medeiros. "O Estado não vai mais investigar, não vai mais sair para a rua, vai prender para o sujeito colaborar."
A criminalista Beatriz Catta Preta, advogada pioneira em ações com delação premiada, é taxativa: "Há, realmente, uma forte resistência dos advogados, de uma forma geral, em atuar nos casos de colaborações premiadas. A delação nada mais é do que uma forma eficaz de defesa, prevista em lei. E, como meio de defesa legal, não vejo porque me eximir de atuar em casos dessa natureza. Há situações em que o réu se vê absolutamente sem saída."
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