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O secretário de Estado da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, deverá ser objeto de um processo administrativo do Ministério Público do Estado. Delazari foi convocado pela instituição a deixar o governo e voltar a sua função original, de promotor de Justiça. No entanto, o secretário preferiu tentar protelar a volta, pedindo uma licença para fins pessoais, que obteve por via judicial.

A Corregedoria do Ministério Público Estadual diz que vai formar uma comissão para transformar o atual procedimento aberto para apurar o caso de Delazari em processo administrativo. Na prática, isso significa que o secretário deverá ser ouvido para apresentar sua defesa. Outras eventuais testemunhas darão depoimento e novas provas deverão ser apresentadas.

Ao fim dessa análise, o material será encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Mílton Riquelme de Macedo, que será o responsável por dar o parecer sobre o destino de Delazari na instituição. Essa decisão deverá ser de acordo com a lei orgânica do órgão. A punição a ser considerada pode variar desde uma simples suspensão da função por prazo determinado, a ser aplicada após seu retorno, até uma solicitação ao Colégio de Procuradores para que haja uma ação civil de perda do cargo por descumprimento da Constituição Federal e de determinações do Conselho Nacional.

"A sociedade espera que o Ministério Público dê o exemplo", afirma o advogado José Cid Campêlo Filho, que já apresentou ação contra o fato de Delazari acumular as funções sem permissão da instituição da qual faz parte. "Afinal, é ele o órgão guardião da moralidade e da legalidade. Mas para isso, tem de querer e ser ágil. É preciso cortar na própria carne para que seja respeitado", diz.

Delazari foi notificado sobre seu retorno no dia 12 de fevereiro. Tinha prazo de 30 dias para voltar à função de promotor. Mesmo com o secretário não tendo retornado, porém, o Ministério Público afirma que nada pode fazer, uma vez que o Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança permitindo que ele conseguisse licença para fins particulares, ao contrário do que o procurador-geral de Justiça havia determinado.

Segundo o MPE, na segunda-feira o procedimento sobre a concessão da licença será encaminhado a Mílton Riquelme de Macedo para que ele analise qual medida judicial é cabível para tentar resolver a situação. O MPE já entrou com um agravo regimental contra a decisão da desembargadora Regina Portes, que autorizou judicialmente a licença de Delazari. O caso foi encaminhado ao desembargador Otto Luiz Sponholz, que alegou impedimento para julgar a ação por motivo de foro íntimo.

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