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Segunda-feira é a data marcada para o secretário estadual de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, ser notificado pelo corregedor-geral do Ministério Público Estadual (MPE), Ernani de Souza Cubas Júnior, da decisão de que tem de retornar ao cargo de promotor de Justiça. O próprio Delazari se comprometeu a ir à sede do MPE, que fica em frente à da Secretaria de Segurança, para receber a notificação.

A data foi combinada ontem, por telefone, entre Cubas Júnior e Delazari, que estava em Guaratuba comandando a operação verão do governo paranaense. De acordo com o corregedor-geral do MPE, a partir da notificação Delazari não pode mais exercer o cargo de secretário de governo e deve retornar imediatamente à função de promotor de Justiça. A cada dia que demorar para voltar, terá, segundo o MPE, seu salário descontado. De acordo com as regras internas do Ministério Público, promotores de Justiça, como Delazari, não podem exercer outras funções públicas.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança informou que Delazari não vai se manifestar sobre o caso. A assessoria também não disse se há alguma estratégia, plano ou nome para a possível saída do secretário. A lei dá 30 dias para que o promotor de Justiça licenciado volte à função sem que seja considerado abandono de emprego. Para impedir sua saída do secretariado, Delazari pode tentar um mandado de segurança no Judiciário ou deixar o Ministério Público.

O Conselho Nacional do MP e o Conselho Superior do MPE já determinaram ser incompatível um promotor de Justiça exercer funções no Executivo. Por isso, sete promotores que estavam em cargos em administrações estaduais retornaram à instituição. Delazari, segundo Cubas Júnior, é o único no país que ainda reluta. Um promotor do Pará, por exemplo, recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra tal decisão, mas foi derrotado e teve de optar.

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