Bancada do senador Delcídio.| Foto: Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil/Fotos Públicas

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, afirmou nesta segunda-feira (22) que o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) “não tem condições morais”, neste momento, para reassumir sua vaga no Congresso depois de ter sido preso acusado de obstruir as investigações da Lava Jato.

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Para Lamachia, impedir que Delcídio continue no Senado seria bom para as apurações do esquema de corrupção da Petrobras.

“As gravações tornadas públicas que mostram o teor da atuação do senador Delcídio do Amaral em favor de um dos envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras são motivo para que ele não reassuma seu mandato”, afirmou o presidente da entidade.

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“O senador Delcidio deve ter acesso à ampla defesa e ao devido processo legal nas ações que pesam contra ele, mas não tem, neste momento, condições morais de ocupar uma vaga no Senado da República. Afastá-lo do poder que o mandato lhe confere também protege o bom andamento das investigações”, completou.

Após passar três meses preso, Delcídio deve retornar nesta semana ao Senado. A Folha de S.Paulo mostrou nesta segunda (22) que o ex-líder do governo ameaça entrar colegas se tiver o mandato cassado pelo Senado, onde responde a processo por quebra de decoro parlamentar. O senador, que teve a filiação suspensa pelo PT, estuda tirar licença de até 120 dias.

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Caso tenha o mandato cassado, Delcídio perderia o chamado foro privilegiado e seu caso iria para a primeira instância.

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Delcídio do Amaral era líder do governo no Senado quando foi preso, em 25 de novembro, acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato. O filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, Bernardo Cerveró, gravou uma conversa na qual o senador oferecia R$ 50 mil para a sua família e um plano de fuga para que o ex-diretor não fechasse acordo de delação premiada com o Ministério Público.

Na decisão que concedeu liberdade a Delcídio nesta semana, Teori Zavascki entendeu que a prisão de Delcídio poder ser substituída por medidas cautelares. “É inquestionável que o quadro factível é bem distinto do que ensejou a decretação da prisão cautelar: os atos de investigação em relação aos quais o senador poderia interferir, especialmente a delação premiada de Cerveró, já foram efetivados, e o Ministério Público já ofereceu denúncia contra os agravantes”, decidiu o ministro.