A Controladoria-Geral da União (CGU) suspendeu os efeitos da declaração de inidoneidade aplicada à construtora Delta em 2013. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, acata liminar proferida em junho pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e é válida “até ulterior decisão judicial”. Com a suspensão, a empresa pode voltar a fechar contratos com o poder público.
A CGU declarou a Delta inidônea depois da Operação Mão Dupla, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal. As investigações apontaram para irregularidades praticadas por servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Ceará, como pagamentos feitos pela Delta para cobrir despesas de servidores com passagens aéreas, hospedagens, alimentação, combustível e aluguel de carros. Esses servidores beneficiados pela Delta tinham como função fiscalizar obras e serviços prestados pela empresa na execução de nove contratos.
Em 2012, a empresa também recebeu a punição da CGU por causa de envolvimento no esquema de corrupção do bicheiro Carlinhos Cachoeira, investigado pela Operação Monte Carlo, da PF. A punição também foi suspensa depois, só que na ocasião pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Detalhes de depoimento vazado de Mauro Cid fragilizam hipótese da PF sobre golpe
Na onda do STF, Governo planeja remover conteúdo de usuários; assista ao Sem Rodeios
Pautas da oposição vão na contramão do governismo de Motta e Alcolumbre
Desaprovação a Lula cresce e atinge a própria base de apoio: Nordeste e lulistas
Deixe sua opinião