Sob alegação de ter sofrido suposto "bullying" empresarial, a construtora Delta e empresas coligadas tiveram aceito ontem o pedido de recuperação judicial apresentado à Justiça do Rio de Janeiro. Para a Justiça, o bullying ocasionou a cessação dos recebimentos, inclusive por parte dos poderes públicos, que deixaram de pagar obras já executadas com receio de serem acusados de conluios com as supostas irregularidades.
Titular da 5.ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro acatou a tese de bullying, configurado após alguns executivos da Delta terem sido acusados de corrupção no suposto esquema de Carlinhos Cachoeira.
Para a magistrada, a Delta vem sendo alvo de inúmeras denúncias de contratações irregulares, mas não se pode esquecer que o princípio que impera na lei é o da preservação da empresa como unidade produtiva geradora de empregos e contribuinte fiscal, cuja sobrevivência interessa à sociedade como um todo.
Segundo a juíza, a falência da Delta não significaria a punição dos culpados pelos crimes de corrupção eventualmente praticados e sim a punição da própria sociedade, já que acarretaria em desemprego e na perda de arrecadação.
As empresas terão 15 dias para apresentarem certidões negativas criminais de administradores e sócios e 60 dias para apresentar o plano de recuperação. Durante o processo, estão suspensas todas as ações ou execuções contra as empresas. A juíza nomeou como administradora judicial a empresa Deloitte Touche Tohmatsu.
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