Sob alegação de ter sofrido suposto "bullying" empresarial, a construtora Delta e empresas coligadas tiveram aceito ontem o pedido de recuperação judicial apresentado à Justiça do Rio de Janeiro. Para a Justiça, o bullying ocasionou a cessação dos recebimentos, inclusive por parte dos poderes públicos, que deixaram de pagar obras já executadas com receio de serem acusados de conluios com as supostas irregularidades.

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Titular da 5.ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro acatou a tese de bullying, configurado após alguns executivos da Delta terem sido acusados de corrupção no suposto esquema de Carlinhos Cachoeira.

Para a magistrada, a Delta vem sendo alvo de inúmeras denúncias de contratações irregulares, mas não se pode esquecer que o princípio que impera na lei é o da preservação da empresa como unidade produtiva geradora de empregos e contribuinte fiscal, cuja sobrevivência interessa à sociedade como um todo.

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Segundo a juíza, a falência da Delta não significaria a punição dos culpados pelos crimes de corrupção eventualmente praticados e sim a punição da própria sociedade, já que acarretaria em desemprego e na perda de arrecadação.

As empresas terão 15 dias para apresentarem certidões negativas criminais de administradores e sócios e 60 dias para apresentar o plano de recuperação. Durante o processo, estão suspensas todas as ações ou execuções contra as empresas. A juíza nomeou como administradora judicial a empresa Deloitte Touche Tohmatsu.

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