Holding
Avanço das investigações faz J&F desistir de comprar a construtora
O comando da holding J&F decidiu não consumar a compra da empreiteira Delta, da qual é gestora. O grupo fez uma opção de compra, mas decidiu não a exercer. A decisão foi anunciada oficialmente ontem. Pesou para decisão a quebra do sigilo fiscal da construtora, feita pela CPMI de Cachoeira.
A intenção do grupo é se manter apenas como gestor e criar uma empreiteira chamada J&C. Posteriormente, ele deve ficar com a parte da Delta (como seus equipamentos) e incluí-la no novo empreendimento.
Na noite de quinta-feira, Joesley Batista, presidente da holding, admitiu a possibilidade de abandonar o negócio se houvessse risco à sobrevivência da Delta: "Estou muito pensativo: será se a empresa aguenta ficar tanto tempo sob suspeita?", perguntou a interlocutores.
O negócio entre a J&F e a Delta foi anunciado no último dia 9. O contrato preliminar dava direito à J&F de substituir a estrutura administrativa da Delta, incluindo presidente, diretores e membros do Conselho de Administração. O acordo também previa um rígido processo "de auditoria" nos próximos meses. Somente após os resultados desta
diligência seria ou não exercida uma opção de compra. A J&F é dona do Friboi, o maior frigorífico do mundo.
Folhapress
Os advogados da Construtora Delta deram entrada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança para tentar impedir a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empreiteira. A quebra dos sigilos foi aprovada nesta semana pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira, que apura denúncias de corrupção envolvendo agentes públicos e o contraventor goiano Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Os advogados pedem decisão liminar devido ao risco de "dano de difícil reparação". A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
Segundo a defesa da Delta, a CPMI não fundamentou a decisão de violar os sigilos da empresa. "A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos 30 mil funcionários", argumentam os advogados da empreiteira.
No mandado de segurança, os advogados ainda alegam que o único elo entre Cachoeira e a construtora encontrado pela CPMI é a filial do Centro-Oeste. Sendo assim, eles afirmam que não se justifica a quebra de sigilo dos dados nacionais da empresa. O advogados também criticam a abrangência do período da devassa dos dados, de 2002 até hoje, pois acreditam que a única suspeita apontada pela CPMI, a cooptação de dinheiro ilícito para campanha eleitoral, ocorreu em 2010.
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