Delúbio contesta condenação por formação de quadrilha| Foto: Evaristo Sá/AFP

Quatro ministros do STF votaram pela absolvição de Delúbio Soares no caso da acusação de formação de quadrilha. Houve outros seis votos pela condenação.

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A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares se adiantou e entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com o recurso chamado de embargo infringente, no qual pede um novo julgamento em relação ao crime de quadrilha. No julgamento do mensalão, Delúbio foi condenado por 6 votos a 4 nesse crime. Além da formação de quadrilha, o petista também foi punido por corrupção ativa. Ao todo, a pena foi de 8 anos e 11 meses de prisão.

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Como apenas no caso do primeiro crime houve maior divergência, o embargo infringente cabe apenas nesse caso. O réu precisa de pelo menos quatro votos a seu favor para entrar com esse tipo de recurso.

O tribunal ainda terá que decidir se tais recursos são válidos em ações penais, mas a tendência é que os ministros aceitem reanalisar tais casos.

O advogado Arnaldo Ma­­­lheiros Filho, que defende Delúbio, argumenta que os recursos são cabíveis, pois são previstos no regimento interno do tribunal e na legislação que trata dos processos do Supremo. "A previsão regimental de embargos infringentes nas ações penais originárias, hoje e desde a promulgação da Constituição de 1969, ostenta força de lei e foi recepcionada pela Carta de 1988", afirma a defesa, no recurso.

Os embargos infringentes não precisam ser propostos agora. Isso porque os outros recursos já protocolados, os embargos de declaração, interrompem a tramitação do processo, "congelando" os prazos para a realização de outros pedidos.

Já sobre o crime discutido, a defesa afirma que a quadrilha não pode ser confundido com o chamado "concurso de agentes", ou seja, quando um grupo de pessoas pratica um mesmo crime em conjunto.

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"Esse estratagema de incrementar acusações [especialmente as de crimes econômicos ou cometidos contra a administração pública], a elas acrescentando indiscriminadamente termos por vezes midiáticos como ‘organização criminosa’ ou ‘quadrilha’, infelizmente, tem sido frequentemente utilizada pelo Ministério Público", diz o advogado de Delúbio Soares.

Segundo a defesa, os condenados não agiram em quadrilha, pois para isso a acusação teria que demonstrar que houve um "ajuste prévio" entre todos eles com o objetivo específico de praticar crimes.

Na semana passada, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, disse que ainda caberia ao STF decidir se esse tipo de recurso pode ser analisado, por causa de uma lei criada pelo Congresso. Na segunda-feira, Barbosa pediu que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se manifeste sobre os embargos já apresentados por réus condenados no julgamento.