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O DEM entrou nesta terça-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com três ações pedindo de volta os mandatos de três deputados que deixaram o partido após serem eleitos: Jusmari Oliveira (PR-BA), Gervásio Silva (PSDB-PR) e Walter Brito Neto (PRB-PB) - este último, empossado na semana passada na vaga de Ronaldo Cunha Lima, que renunciou ao mandato. Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o troca-troca pode resultar na perda do mandato do parlamentar infiel, há um mês, o DEM foi a primeira legenda a protocolar esse tipo de ação. Até o fim da semana, o partido também deverá pedir de volta as cadeiras de três senadores infiéis.

Nesta terça-feira, Gervásio Silva também entrou com uma ação no TSE alegando que deixou o DEM por razões legítimas. Em sua defesa, o parlamentar alega ter sofrido grave perseguição política dentro da sigla. Há duas semanas, o tribunal declarou que quem mudou de partido por esse motivo poderia permanecer no cargo. No entanto, a situação de Gervásio pode não ser esta. Em seu pedido de desfiliação, ele escreveu: "Estou convicto que esta trajetória de sucesso na minha vida política só se concretizou graças ao entusiasmo, a lealdade, a dedicação, o companheirismo e a confiança das bases do partido".

Eleito pelo PFL (hoje DEM), Brito Neto saiu do partido no dia 4 de outubro. A legenda pediu a posse do terceiro suplente, major Fábio, que continua no DEM. Os casos de Gervásio e Jusmari são diferentes. Como os primeiros suplentes deles são, respectivamente, do PSDB e do PR, o DEM quer que sejam empossados os segundos suplentes: José Carlos Vieira no lugar de Gervásio e Jairo Carneiro na cadeira de Jusmari.

- O espírito da lei é claro, o de recompor a base do partido de acordo com o que saiu das urnas. Acredito que teremos as vagas em 45 dias - afirmou o advogado do DEM Admar Gonzaga.

O DEM também pedirá ao TSE os mandatos dos senadores Edison Lobão (PMDB-MA), Romeu Tuma (PTB-SP) e César Borges (PR-BA). Embora os três tenham trocado de legenda antes da data limite estipulada pelo TSE (16 de outubro), o advogado alegará que o estatuto do partido, aprovado em 28 de março, já estabelecia a regra de fidelidade. Lobão demonstrou tranqüilidade em relação à polêmica:

- Estou na convicção de que quem cassa mandato é Constituição Federal e não o estatuto partidário. Estou tranqüilo. Vamos aguardar serenamente a decisão da Justiça - disse Lobão.

Indagado sobre o rito sumário previsto na resolução do TSE que disciplinou a forma como cada partido pode requerer seu mandato de volta, Lobão lembrou que as duas partes envolvidas - o partido e o parlamentar - podem recorrer ao STF. O senador não quis adiantar o que alegará em sua defesa por ter deixado a legenda:

- Só posso dizer isso depois que houver a representação. Estou na posição do evangelho: cada dia com sua agrura - disse.

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