O Democratas protocolou nesta terça-feira (25) ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que sejam contados para o partido os votos dos candidatos que tiveram o registro liberado, mas depois foram barrados pela Justiça Eleitoral.
A ação questiona uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de março do ano passado, segundo a qual são considerados nulos os votos dos candidatos que tiveram o registro negado antes ou depois das eleições.
Esta é segunda vez que a legenda contesta no STF a interpretação da Justiça Eleitoral sobre esse dispositivo da Lei Eleitoral. O ministro Joaquim Barbosa é relator dos dois processos. O mesmo questionamento também foi feito pelo PTB.
Nas duas ações, o partido pede que a interpretação do TSE seja considerada inconstitucional. De acordo com a assessoria do Supremo, o caso só será analisado em fevereiro, quando termina o recesso judiciário.
Na semana que antecede a posse dos parlamentares da nova legislatura, o Supremo já recebeu pelo menos cinco ações questionando a Lei da Ficha Limpa e buscando decisões liminares para garantir a posse. Uma eventual mudança no entendimento do TSE pode modificar o recálculo do quociente eleitoral, o que modificaria as bancadas dos partidos do Congresso Nacional.
Caso os votos dos candidatos barrados sejam validados e computados para a legenda, o número de representantes de uma legenda no Congresso pode aumentar ou diminuir. A participação de cada sigla na composiação do parlamento é calculada a partir da votação obtida nas urnas.
Divergências
No STF, o assunto é visto de formas divergentes por ministros que já analisaram o assunto no TSE. Para o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a data da eleição seria um marco temporal para resolver o impasse. Na visão dele, caso o candidato tenha o registro deferido no dia da eleição e seja barrado depois, os votos contariam para a legenda.
Mas se o concorrente estivesse com registro indeferido no dia do pleito, os votos seriam considerados nulos. Já o ministro do STF Marco Aurélio Mello defende que, em qualquer das situações, os votos de candidatos barrados sejam computadas para as legendas a que eles pertencem.