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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai recorrer contra a liminar concedida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao Ministério Público Federal no Ceará que suspendeu a cobrança de multas de trânsito em todo o país decorrentes de radares móveis que não contiverem dados mínimos da infração, como referência ao local da infração, data, hora e descrição do veículo. Como o Denatran ainda não recebeu a notificação judicial, os radares móveis continuam funcionando normalmente e as multas aplicadas poderão ser cobradas no futuro.

O Denatran reconhece que, em alguns estados, pode haver erro na emissão das multas e, nestes casos, compete aos Detrans corrigir o problema. O Denatran considera desnecesária a suspensão das multas, já que a Resolução 146/2003 do Contran não deixa dúvida de que elas são têm validade quando obecedidos os requisitos previstos na resolução.

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