No final da primeira semana de audiências do processo originário da Operação Quadro Negro, a defesa de Maurício Fanini, ex-diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos na Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), solicitou que os procedimentos sejam suspensos e todos os autos do caso, em trâmite na 9ª Vara da Criminal de Curitiba, sejam remetidos para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A informação foi revelada nesta terça-feira (16) pelo telejornal Paraná TV 2ª Edição, da RPCTV.
Nesta primeira fase do andamento do processo, a 9ª Vara Criminal pretende ouvir mais de 90 testemunhas. Onze delas, de acusação, já foram ouvidas na semana passada.
Entre os motivos da solicitação está um inquérito, em trâmite na Polícia Federal (PF), que investiga, na visão de Gustavo Scandelari, advogado de defesa de Fanini, o mesmo objeto processado na Justiça Estadual.
Em tese, de acordo com o defensor, como o que foi investigado diz respeito a recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) , repassados ao estado do Paraná, haveria um conflito de competência entre as duas esferas.
A Quadro Negro investigou, desde o ano passado, suspeitas de desvios de verba da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que seria aplicada em obras de construção e reforma de escolas. A Valor Construtora, responsável pelas obras, teria recebido dinheiro indevidamente após ter fraudado medições de execuções para receber os recursos. O suspeito de ser o real dono da empresa, Eduardo Lopes de Souza, e Fanini, são dois dos 15 réus na ação.
O texto da defesa juntado ao processo menciona, entre os argumentos, a portaria do TRF-4 que instaura o inquérito policial federal e uma decisão de um desembargador federal, em que ele escreveu que os recursos investigados têm origem no FNDE. Portanto, o julgamento seria de competência da Justiça Federal.
Como respondeu o Gaeco no processo
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que é braço do Ministério Público (MP-PR), já contestou nesta semana nos autos do processo que não haveria tal conflito e a ação da Quadro Negro deveria permanecer na 9ª Vara Criminal.
O grupo sustenta que, em decisão no mesmo TRF-4 sobre o caso, não há qualquer determinação que fixe a esfera de julgamento e isso ocorre em razão de, no âmbito federal, haver apenas uma investigação, sem denúncia oferecida e aceita, como na 9ª Vara Criminal. Em julho, a Gazeta do Povo tornou público o fato de a PF estar investigando o caso.
Além disso, o Gaeco explicou que Eduardo e Fanini peticionaram nos autos do inquérito na PF e que o delegado federal informou que os dois não eram alvo da investigação de forma “taxativa”. Portanto, o caso seria prejudicado com a suspensão solicitada pela defesa de Fanini.
Ainda segundo o texto da defesa do Gaeco, análise do próprio Tribunal de Contas (TC-PR) verificou que não há prejuízo a União. O próprio Ministério Público Federal (MPF) teria afastado tal hipótese. Ainda assim, segundo o Gaeco, o próprio governo do Paraná ressarciu o governo federal antecipadamente após o caso vir à tona.
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