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Guilherme Luiz Gomes, presidente do TJ: era necessária a criação de um fundo para que o estado pudesse honrar seus compromissos | Antônio More/Gazeta do Povo
Guilherme Luiz Gomes, presidente do TJ: era necessária a criação de um fundo para que o estado pudesse honrar seus compromissos| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) deve iniciar o repasse dos depósitos judiciais tributários ao governo do estado até o dia 18 de dezembro. Uma nova decisão do Órgão Especial do TJ, tomada na sessão de ontem, determinou a criação de um fundo de reserva em até 120 dias, por parte do governo, e previu ajustes operacionais entre os bancos que participam da operação.

O tribunal já havia decidido por repassar esse dinheiro ao governo em outubro, seguindo decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o presidente do TJ, Guilherme Luiz Gomes, era necessária a criação de um fundo para que, caso o estado perdesse causas, pudesse honrar seus compromissos. Pela decisão do TJ, esse fundo deve ser criado em até 120 dias, mas os repasses já poderão ser feitos até o dia 18 – último dia útil no tribunal antes do recesso.

Além disso, a decisão prevê ajustes operacionais entre os dois bancos que participariam da operação – a Caixa Econômica Federal, responsável pelos depósitos, e o Banco do Brasil, responsável pelo caixa único do estado. Gomes afirma que essa foi uma das pendências que impediram que o repasse fosse feito até hoje.

O valor do repasse era estimado, em outubro, em R$ 500 milhões, mas, pelas previsões atuais do TJ, não deve chegar a tanto. Segundo o presidente do TJ, um levantamento preciso do valor está sendo realizado pelos funcionários do órgão.

Como funciona

Os depósitos judiciais de natureza tributária são administrados pela Justiça. Se o estado move uma ação contra uma empresa relativa ao pagamento de impostos, ou vice-versa, esses recursos ficam retidos em uma conta bancária até que haja uma decisão. Uma lei federal de 2006 permite que o estado use até 70% desses recursos, desde que constitua um fundo de reserva, previsto para que o governo tenha recursos disponíveis caso perca uma determinada causa.

No primeiro semestre, o governo requisitou ao TJ o repasse desses recursos, mas teve seu pedido rejeitado pelo Órgão Especial. Essa decisão foi cassada pelo CNJ e, em 28 de outubro, o tribunal decidiu autorizar esses repasses.

Depósitos não-tributários

O governo do estado tentou, também, obter 30% dos depósitos judiciais não-tributários – que, ao contrário dos tributários, se referem a litígios entre terceiros. Nesse caso, o CNJ barrou o repasse, após ação movida pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Nesse caso, estimava-se que o governo receberia R$ 1,8 bilhão.

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