O deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por improbidade administrativa. Com a decisão unânime da 4ª Câmara Cível, na noite de quarta-feira (14), o deputado se torna inelegível para a próxima eleição, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
Cheida foi condenado por utilizar dinheiro público para pagar os honorários ao advogado Omar Baddauy, que o defendeu no processo sobre a venda de ações da Sanepar na época em que era prefeito de Londrina.
Segundo Baddauy, o Ministério Público entendeu que os honorários pagos ao advogado eram excessivos. "Fui contratado pelo Município para defender o então prefeito em uma ação que durou cinco anos [1996-2001]. O valor cobrado na época era condizente ao trabalho técnico prestado e as diversas estâncias em que o processo passou."
Segundo o advogado, o MP definiu que os honorários cobrados deveriam ser condizentes a uma tabela mínima de valores estipulados pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) na época. "Eu, como profissional, não preciso atender a esses valores. Se entendo que meu trabalho deve ser mais valorizado, posso e devo cobrar por isso."
Baddauy disse que irá recorrer da decisão do TJ-PR já que considera a decisão absurda. O advogado afirma ainda que a decisão do MP é fundada em um Decreto de Lei baseado em um Ato Institucional (AI) de 1966, da época da Ditadura Militar.
Para o advogado de defesa do deputado,René Ariel Dotti, a pena é desproporcional ao fato. "Na época em que os fatos ocorreram, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era firme quanto à possibilidade de contratação de advogado para defender o prefeito às expensas da administração por ato relacionado ao exercício da função".
Em entrevista ao JL, Luiz Eduardo Cheida, que está em Londrina para compromissos políticos, disse apenas que irá recorrer da decisão. Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, o deputado disse que agiu "conforme parecer da procuradoria jurídica do município e em acordo com os Tribunais que, à época, apoiaram decisões semelhantes. Portanto, tenho absoluta convicção de que não cometi nenhum ilícito."
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