A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia, na terça-feira (8) contra o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) pela suposta prática do crime de concussão – artigo 316 do Código Penal, exigir vantagem indevida em razão do cargo. A decisão foi tomada no julgamento do inquérito 3966. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O parlamentar nega as acusações.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entre julho e agosto de 2008, o parlamentar teria exigido e recebido, em razão do cargo que exercia à época dos fatos – secretário de Transportes do Distrito Federal – a soma de R$ 350 mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes.
Fraga, segundo o Ministério Público, teria recebido a quantia por intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado.
De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, não há como acolher a tese de inépcia da denúncia alegada pela defesa do deputado. Segundo o ministro, ‘há na denúncia descrição clara e precisa dos delitos imputados ao deputado federal e ao seu motorista’. “Não é inepta a denúncia, pois narrou os fatos em tese delituosos, as condutas dos agentes, com as devidas circunstâncias”, destacou Teori Zavascki. “Não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente os fatos. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu.”
O ministro afirmou que a documentação e os depoimentos que constam dos autos evidenciam a presença de elementos necessários para o recebimento da denúncia contra Alberto Fraga e o motorista.
Defesa
Por sua assessoria de imprensa, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) declarou que nega as acusações. O deputado anotou que ‘agora terá oportunidade de esclarecer os fatos, já que não foi devidamente ouvido nas fases do inquérito’.