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Defesa do deputado nega irregularidades. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Defesa do deputado nega irregularidades.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O deputado estadual Bernardo Carli (PSDB) foi condenado por decisão unânime da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por fazer caixa dois durante a campanha para as eleições de 2010. O julgamento aconteceu na tarde de segunda-feira (23), na sede do TRE-PR, em Curitiba.

“Basicamente, ele declarou que várias pessoas prestaram serviço para a campanha voluntariamente, quando essas pessoas foram pagas e esse dinheiro não foi declarado na prestação de contas”, explica o procurador regional eleitoral Alessandro José Fernandes de Oliveira, responsável pela denúncia.

Segundo Oliveira, como o crime por “caixa dois” não existe tecnicamente, Carli foi condenado por falsidade ideológica, já que apresentou documentos falsos na prestação de contas. A decisão torna o deputado inelegível e pode levá-lo a cumprir um ano e oito meses de prisão. Contudo, ainda cabe recurso e, por ser réu primário, a privação de liberdade poderá ser substituída por serviço comunitário e multa.

A defesa de Carli diz que vai recorrer tanto ao TRE-PR, porque houve “omissões que precisam ser esclarecidas”, tanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Estamos aguardando a publicação do acórdão para verificar os recursos que vamos interpor”, declara o advogado de defesa do deputado Alexandre Knopfholz.

Knopfholz diz ainda que a defesa está confiante de que pode ter êxito em seus recursos, porque não foi comprovada a participação de Carli em falsificação de documento ou uso de documento falso. “Não houve nenhuma testemunha ouvida em juízo que tenha mencionado qualquer ato criminoso do Bernardo”, afirma.

Além de Carli, foi condenada a então coordenadora financeira da campanha do deputado, Adriane Aparecida Colman.

Takayama

Uma denúncia de que o deputado federal Takayama teria recebido recursos de uma rádio – o que é proibido – durante a campanha de 2014 também foi julgada pelo TRE-PR na tarde de segunda-feira (23). Contudo, a Corte do TRE optou por não acolhê-la.

“A Corte reconheceu que houve utilização de recurso de fonte vedada, mas entendeu que o ato não era proporcional à cassação do mandato, que seria a pena”, explica o procurador regional eleitoral Alessandro José Fernandes de Oliveira.

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