R$ 7 mil é quanto o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, vai devolver aos cofres públicos por ter transportado sete parentes em um avião oficial.
Após denúncia de que usou um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para levar sete parentes de Natal (RN) ao Rio de Janeiro para assistir à final da Copa das Confederações, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou ontem que vai devolver aos cofres públicos cerca de R$ 7 mil referentes ao custo do transporte aéreo. O valor foi calculado pela assessoria do deputado tendo como base o preço médio de passagens de ida e volta entre Natal e o Rio.
A denúncia sobre o uso do avião da FAB para transportar a família de Alves foi publicada ontem pelo jornal Folha de S.Paulo. Segundo o jornal, além do deputado, estavam no avião a noiva de Alves, Laurita Arruda; o irmão dela, Arturo, e a esposa, Larissa; além de um filho e dois enteados de Alves. No voo de volta, um amigo de Arturo também pegou carona no jato da FAB, informou a reportagem.
O presidente da Câmara justificou o uso de um avião oficial alegando que tinha um compromisso de trabalho: um almoço no sábado com o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), no qual também estava presente o senador Aécio Neves (PSDB). Mas o encontro não estava previsto na agenda de nenhum deles. Alves negou ainda que a viagem tivesse motivo de lazer ou turismo.
Apesar disso, o deputado decidiu devolver aos cofres públicos o custo referente às passagens aéreas que seus familiares teriam gasto se usassem um voo comercial. "Meu erro, e aqui eu reconheço, foi ter permitido que pessoas me acompanhassem pegando carona nesse voo para o Rio de Janeiro. Por esse erro, estou aqui reconhecendo e já mandei ressarcir o valor de cada passagem correspondente", disse Alves ontem ao chegar à Câmara.
De acordo com a reportagem, um jato C-99 da FAB foi buscar Alves e familiares em Natal, terra do deputado. Decolou às 19h30 de sexta-feira rumo ao Rio e retornou no domingo, às 23h, após o jogo do Brasil contra a Espanha. O Decreto 4.244/2002, que disciplina o uso de aviões da FAB por autoridades, diz que os jatos podem ser requisitados quando houver "motivo de segurança e emergência médica, em viagens a serviço e deslocamentos para o local de residência permanente". O decreto não diz quem pode ou não viajar acompanhando as autoridades.