A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta segunda-feira (12), um projeto que prevê que sites de compras coletivas sejam regulados por lei e tenham de disponibilizar ao usuário uma série de informações da empresa que oferece um desconto, além de disponibilizar telefone e outras formas de contato com os internautas. Até detalhes sobre "eventuais complicações alérgicas" devem ser informadas quando a oferta é de alimentos.

CARREGANDO :)

A proposta, de Andre Bueno (PDT), foi aprovada em primeiro turno e, para entrar em vigor, precisa ser votada em segundo turno e aprovada com a redação final, antes de seguir para a sanção do governador Beto Richa (PSDB). As normas valeriam apenas para os sites de compras coletivas com sede no Paraná.

Na mensagem da proposta, o deputado justifica o projeto afirmando que "esta inovação [os sites de compras coletivas], por suas características, é muito salutar, desde que sejam observadas algumas regras simples, que visam proteger o consumidor final, que ao adquirir os produtos e serviços ofertados por essas empresas, está se inserindo em uma grande ação mercadológica e precisa estar ciente disso", afirma.

Publicidade

Exigências

Segundo o texto do projeto, os sites deverão disponibilizar um telefone para o usuário reclamar ou tirar dúvidas, com número gratuito e com as mesmas características de call centers. Além disso, a página principal do site deve deixar claro o endereço físico da empresa responsável.

A proposta prevê ainda que, caso o número mínimo de compradores não seja atingido, aqueles que participaram da compra coletiva devam ter o dinheiro devolvido em até 72 horas. Apesar de o texto não deixar claro, deduz-se que o prazo conta a partir do fim da oferta.

Promoções

As ofertadas anunciadas nos sites de compras coletivas também serão regradas, se o projeto se tornar lei. Cada promoção deverá ter, no mínimo, seis informações, que estão listadas a seguir:

Publicidade

1 – Quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta;

2 – Prazo para a utilização por parte do comprador de, no mínimo, seis meses;

3 – Endereço, telefone e site da empresa responsável pela oferta;

4 – Em caso de alimentos, deverá constar na oferta informações sobre eventuais complicações alérgicas e outras complicações que o produto pode causar;

5 – Informações da quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta;

Publicidade

6 – Quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários em que o cupom poderá ser utilizado.