Por 34 votos contra 16, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (29), em segunda e terceira discussão, o pacotaço anticrise proposto pelo governador Beto Richa (PSDB). O texto, que recebeu 44 emendas, foi aprovado pelos parlamentares com 18 emendas.
Lançado no dia 3 de setembro com propostas para driblar a crise econômica, o pacote foi construído basicamente para engordar os cofres do estado, que, até agosto, já registravam um superávit de R$ 2 bilhões. No total, a proposta engloba quase duas dezenas de medidas que vão de mudanças na cobrança de ICMS, IPVA e ITCMD – o imposto sobre heranças e doações − até alterações na Paranaprevidência.
Veja as alterações apresentadas ao “pacote anticrise” do governo que foram aceitas – ou rejeitadas – ao texto final da proposta:
Retira do texto a regra de alíquotas progressivas do ITCMD, que passa a tramitar em um projeto separado.
Mantém isenção do pagamento de herança − seja qual for o valor envolvido – a herdeiros que morem no imóvel da pessoa que morreu e que não tenham outros imóveis.
Isenta do pagamento de ITCMD negociações até R$ 25 mil.
Garante isenção de imposto por herança para propriedade rural até 25 hectares, desde que seja o único imóvel do herdeiro e que a produção agrícola do local represente o sustento da família.
Suprime do texto a regra de que o valor venal do bem para cálculo do ITCMD é o total do bem negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.
Elimina do texto a previsão de que a ocorrência do fato gerador do imposto sobre herança seja a data do fato jurídico ou da formalização do ato jurídico, nos casos que não envolvem abertura de sucessão legítima ou testamentária e substituição de fideicomissário.
Determina que a base de cálculo para o imposto sobre doações com reserva do usufruto ou na instituição gratuita em favor de terceiros seja de metade do valor do bem – e não o valor venal.
Mantém a obrigação de o governo pagar o mesmo porcentual que os aposentados recolhem à Paranaprevidência.
Mantém a exigência de que o Executivo precisa da autorização da Assembleia para vender ações de empresas públicas e de economia mista, como Copel e Sanepar.
Mantém a obrigação de que escolas públicas e privadas do estado tenham ao menos um nutricionista entre seus funcionários, para controlar a qualidade dos alimentos servidos aos estudantes.
Inclui na lei orçamentária as rubricas das despesas correspondentes ao Fundo de Combate à Pobreza.
Determina que o adicional de 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza pode ser apropriado por contribuinte do imposto.
Determina que o Fundo de Combate à Pobreza também se destine a programas de acessibilidade urbana.
Veda que recursos não usados ao longo do ano pelo Fundo de Combate à Pobreza sejam incorporados ao caixa geral do estado.
Determina que o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate à Pobreza deve encaminhar à Comissão de Fiscalização da Assembleia relatório mensal de atividades, bem como prestação de contas do fundo.
Determina que apenas valores monetários – e não as alíquotas – envolvendo o ICMS poderão ser atualizados anualmente pelo IPCA.
Estipula alíquota de 1% de IPVA para veículos com propulsão elétrica e mantém esse índice para aqueles que utilizam gás natural como combustível.
Mantém a exigência de o Executivo e suas autarquias, a Defensoria Pública e o Ministério Público pagarem custas e taxas judiciárias.
Elimina a previsão de que o consumidor final e as transportadoras deverão recolher a diferença de ICMS interestadual caso a empresa responsável não o faça à Receita do Paraná.
Retirava do projeto todos os artigos que tratam do ITCMD, e não apenas o que altera o porcentual das alíquotas.
Mantinha a exigência de o Executivo e suas autarquias, a Defensoria Pública e o Ministério Público pagarem custas e taxas judiciárias.
Mantinha nas mãos da Paranaprevidência – e não no caixa geral do Executivo − o dinheiro obtido com a venda aos bancos da gestão da folha dos inativos e pensionistas.
Previa que o Fundo de Combate à Pobreza também se destinasse ao incentivo de programas de adoção de menores e à recuperação de toxicômanos e alcoólatras.
Vedava que recursos não usados ao longo do ano pelo Fundo Paraná – destinado à ciência e tecnologia – fossem incorporados ao caixa geral do estado.
Tentava garantir que os 2% do ICMS reservados para o Fundo de Combate à Pobreza se mantivessem vinculados à destinação obrigatória aos municípios e à saúde e educação.
Impedia o Executivo de remanejar até 0,5% dos recursos destinados ao Fundo Paraná e ao financiamento de pesquisas nas instituições de ensino superior.
Mantinha a dispensa de créditos tributários do ITCMD até 31 de dezembro de 2007 e iguais ou inferiores a R$ 1,5 mil.
Previa a realização de plebiscito para vender ações de empresas públicas e de economia mista, como Copel e Sanepar, quando envolver o controle societário das mesmas.
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