O prazo de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes deve passar a contar a partir do momento em que a pessoa abusada completar 18 anos. É o que estabelece um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (8) pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto, apelidado de "Lei Joanna Maranhão", segue para sanção presidencial e já há sinalização de que o Executivo vai sancioná-lo.
Hoje o prazo de prescrição começa no momento em que o crime é praticado e varia a depender do crime cometido. Muitas vezes, o crime prescreve antes mesmo de a pessoa completar a maioridade ou prescreve logo depois.
Isso impede, ou dá uma margem de tempo muito curta, para que a pessoa abusada decida, ela mesma, entrar com uma ação - o que só é possível com a maioridade. E dá, também, uma margem apertada de tempo para que haja uma investigação policial e uma punição nesses casos.
O projeto foi apoiado pelo Ministério da Justiça, segundo Marivaldo Pereira, secretário de assuntos legislativos da pasta. E a tendência é ele ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
"O projeto é relevante, aumenta a garantia para que a criança ou o adolescente vítima de um crime sexual possa fazer a denúncia (...) Muitas vezes, o abuso é praticado por alguém com poder sobre a criança, e ela tem medo, receio de denunciar", disse o secretário.
Para provar, alguns anos depois, que o crime foi cometido, a pessoa poderá se valer de provas testemunhais, exemplifica o secretário.
Pereira afirmou que a lei valerá para todos que completarem 18 anos, mas que não vai alterar casos que já tenham sido denunciados no passado - nesses casos, o prazo conta a partir da denúncia.
O projeto foi proposto em 2009, pela CPI da Pedofilia. Ganhou o nome de "Lei Joanna Maranhão" porque a nadadora confirmou, em 2008, ter sido abusada por um treinador e, assim, virou símbolo dos limites da punição pela Justiça.
O ex-treinador negou a acusação e acionou a Justiça contra Joanna por difamação. A nadadora, ela mesma, não pôde entrar na Justiça, porque legalmente havia perdido o direito de processar o técnico.
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