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Dois projetos polêmicos aprovados pela Assembléia Legislativa e vetados pelo governador Requião devem voltar à pauta de votações nos próximos dias. Um deles estabelece que os motoristas, no Paraná, só seriam multados a partir da terceira infração e outro estabelece multas para pichadores, ambos de autoria do deputado Luiz Carlos Martins (sem partido).

Na justificativa do veto, das duas propostas, o governador argumenta que são inconstitucionais, porque a Assembléia não teria competência para legislar sobre os temas. Mesmo assim, os projetos podem virar lei caso os vetos sejam derrubados por dois terços dos deputados. No caso das multas de trânsito, a proposição ainda teve pareceres contrários da Secretaria de Segurança Pública e do Detran.

Com o nome de Programa de Conscientização e Educação no Trânsito, o deputado Luiz Carlos Martins pretendia, através de sua proposta, que as advertências às infrações tivessem caráter educativo. "Os radares vieram para disciplinar, educar e não só para multar", defende o parlamentar.

Segundo Martins o próprio Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 267, prevê a substituição da multa relativa ao cometimento de uma infração de natureza leve ou média pela advertência por escrito. "Somado à isso, a Constituição Federal garante à própria União, aos estados e Distrito Federal, e aos municípios a competência de legislar sobre política de educação para a segurança no trânsito."

Na justificativa do veto, o governo apresenta os argumentos do Detran-PR, que alerta para o fato de uma legislação estadual não poder ser aplicada às rodovias federais que cortam o estado, assim como a lei só valeria para os veículos e condutores registrados no Paraná. "Com o advento da municipalização do trânsito, o Detran-PR não aplica multas de radar, uma vez que passaram à competência municipal", explica ainda o parecer do Detran.

De acordo com o projeto, na primeira infração o condutor seria notificado por escrito com informações sobre os acidentes de trânsito, o número de vítimas, as conseqüências da irresponsabilidade de alguns motoristas e os danos causados a terceiros, além de um questionário para "lembrá-lo" do que aprendeu na Auto Escola. Na segunda, o condutor participaria de palestra, campanhas educativas de trânsito, e, se possível, a critério da autoridade de trânsito, realizaria visitas em hospitais de pronto atendimento. A multa incidiria apenas na terceira infração.

Pichadores

O projeto que pune os pichadores com multa, autoriza a criação do programa de Preservação do Patrimônio Público e Particular. Em um dos artigos da lei, está prevista multa de três salários mínimos, mais a indenização das despesas e os custos da restauração para as pessoas que forem flagradas pichando ou depredando, tanto o patrimônio público como propriedades particulares. Para os menores de 18 anos, os custos da restauração seriam repassados para os país ou responsáveis.

O total arrecadado com as multas formaria um fundo estadual, que seria gerenciado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e destinado para a restauração do patrimônio público e parte serviria como recompensa para as pessoas que denunciassem os infratores.

Na justificativa do veto, o governador sustenta que trata de matéria referente à Lei Penal Brasileira, portanto, inconstitucional. De acordo com o exposto pelo governo, como a infração já tem punições previstas pela Justiça, uma punição estadual implicaria em condenação em duplicidade.

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