• Carregando...
Levantamento foi feito por sugestão de Caíto Quintana (PMDB) | Nani Gois /Alep
Levantamento foi feito por sugestão de Caíto Quintana (PMDB)| Foto: Nani Gois /Alep

Regras

Entenda quais são as exigências para os benefícios e veja o que deve mudar:

Ao ser declarada de utilidade pública, uma entidade pode ter acesso a:

• Recursos públicos;

• Isenção de impostos;

• Bens do Estado, como veículos e imóveis.

• Pela legislação atual, para receber esses benefícios, é preciso:

• Existir legalmente há mais de um ano;

• Não distribuir lucros ou ter fins lucrativos;

• Prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas, sob pena de ter o título cassado.

Pelo projeto de lei aprovado ontem na Assembleia, em primeira discussão, passará a ser exigido ainda:

• Que seja comprovado real interesse público nas atividades desenvolvidas. Com isso, entidades restritas a um grupo de pessoas, como sociedades comerciais, sindicatos e associações de classe, não poderão mais se enquadrar na lei;

• Que a cada cinco anos, as entidades solicitem a manutenção do título de utilidade pública à Assembleia;

• Que a entidade comunique ao Legislativo qualquer mudança no estatuto social, sob pena de ter o título cassado.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou ontem, em primeira discussão, projeto que torna mais rígidas as regras para a concessão de títulos de utilidade pública no estado. Em meio a quase 6 mil leis que, desde 1950, concederam o título a diversas entidades, a Casa detectou irregularidades em quase 2 mil instituições. A sede de algumas delas, por exemplo, sequer era no Paraná. Hoje, a proposta será votada em segundo turno.

Desde agosto, por sugestão do deputado Caíto Quintana (PMDB), uma comissão especial vem levantando o número de entidades de utilidade pública existentes no estado, a fim de verificar se elas estão, de fato, trabalhando em prol da população e prestando contas da sua atuação. Isso porque, ao receber o título da Assembleia, essas instituições ficam aptas a ter acesso a recursos públicos, à isenção de impostos, e a bens do Estado, como veículos e imóveis.

Num levantamento prévio, a comissão encontrou problemas em cerca de 2 mil entidades. Diante disso, decidiu recadastrar todas as instituições de utilidade pública e manter o título apenas àquelas que estejam atuando dentro da legislação. Até ontem – prazo final para o recadastramento –, apenas 1.292 haviam se registrado na Assembleia. Dessas, 450 já haviam sido analisadas e aprovadas pela comissão, entre elas estão 267 Apaes. Outras 57 passarão por pequenas alterações nas leis que lhes deram o título, para serem regularizadas. Por outro lado, as leis de 32 instituições serão revogadas, enquanto 223 estão com o CNPJ inativo.

Novas regras

Além disso, a comissão especial elaborou um projeto de lei para exigir o cumprimento de mais pré-requisitos e, assim, dificultar a ocorrência de irregularidades. Pela legislação atual, para receber o título de utilidade pública, uma entidade precisa existir legalmente há mais de um ano, não distribuir lucros ou ter fins lucrativos, além de prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado (TC), sob pena de ter o título cassado.

O texto em votação na Assembleia estabelece ainda a comprovação de que há interesse público nas atividades desenvolvidas pelas entidades. Com isso, instituições restritas a um grupo de pessoas, como sociedades comerciais, sindicatos e associações de classe, não poderão mais receber o título. Além disso, a cada cinco anos, as entidades deverão solicitar a manutenção do título de utilidade pública à Assembleia.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]