O parecer do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) sobre o pacote das Dez Medidas de Combate à Corrupção só deve ser votado na comissão especial da Câmara que analisa a proposta na semana entre 21 e 25 de novembro. O relatório foi lido nesta quarta-feira (9), mas integrantes do colegiado pediram vista conjunta, o que provocou o adiamento da votação.
Com o pedido de vista, o parecer de Lorenzoni só poderia ser votado após a realização de duas sessões do plenário da Casa. Uma das sessões do prazo deve ser contada nesta quinta-feira (10). A outra seria contabilizada na sexta-feira (11). No entanto, não há certeza de que a sessão será realizada neste dia, uma vez que às sextas-feiras a maioria dos deputados já está de volta aos estados.
Na semana seguinte, entre 14 e 18 de novembro, não deve haver sessões deliberativas na Câmara. Com o feriado da Proclamação da República na terça-feira, 15 de novembro, os deputados devem emendar toda a semana de folga. Com isso, o pacote só poderá ser votado a partir de 21 de novembro. A previsão é de que a votação no plenário da Casa ocorra em 9 de dezembro, Dia Internacional Contra Corrupção.
Parecer do relator do pacote anticorrupção reduz multa para crime de caixa 2
O relator na Câmara do pacote de medidas de combate à corrupção, Onyx Lorenzoni, propôs em seu parecer redução da multa para crime de caixa 2 em relação ao que estava previsto no projeto original enviado pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Congresso Nacional.
No parecer, o crime de caixa 2 foi tipificado no Código Eleitoral brasileiro com penas de 2 a 5 anos de prisão e multa. A multa será equivalente a um porcentual do valor de repasses de cotas do fundo partidário referentes ao exercício em que o ato lesivo foi cometido e será descontada dos novos repasses seguintes ao da condenação.
No projeto original, o MPF propôs que esse porcentual da multa fosse de 10% a 40%. No parecer, contudo, o relator reduziu para de 5% a 30%. “Cremos que a imposição de multa é correta, mas também não se pode chegar ao ponto de inviabilizarmos a sobrevivência dos partidos políticos”, afirmou Lorenzoni.
Para o relator, para que uma penalidade seja justa, é necessário que haja uma “distância suficiente” entre a menor e a maior pena, “a fim de que tanto os casos mais leves quantos os mais graves tenham a justa reprimenda”.
Habeas corpus
O parecer prevê ainda duas alterações no Código de Processo Penal (CPP) em relação à concessão de habeas corpus, instrumento jurídico usado por advogados para pedir a liberdade de pessoas presas.
A primeira é a inclusão de um dispositivo no artigo 662 do CPP prevendo que, ao verificar que a concessão do habeas corpus “produzirá efeitos na investigação criminal ou processo penal”, o juiz solicitará a manifestação do órgão do Ministério Público da instância de origem. O dispositivo já constava no pacote original de medidas enviado pelo MPF.
A segunda mudança foi dar nova redação ao artigo 664 do CPC, para determinar que o habeas corpus deverá ser julgado na primeira sessão após o magistrado receber as informações, para a qual devem ser intimados o impetrante do pedido e o Ministério Público. “O objetivo é evitar julgamentos surpresas”, disse o relator.
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