“A Constituição estabelece que o administrador tem que exigir, no caso de compra, uma área livre e desembaraçada. Se o governo votar contra essa emenda estará assumindo totalmente o risco de levar prejuízos futuros com o negócio.”Reni Pereira(PSB), presidente da Comissão de Finanças da Assembeia| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa do Paraná quer exigir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprove que é dono da área de 190 mil metros quadrados que o governo do estado pretende comprar para servir de estacionamento e jardim do futuro Centro Judiciário de Curitiba.

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O projeto que autoriza o estado a adquirir a propriedade passou em primeira votação na terça-feira. Ontem, ia entrar em pauta para o segundo turno. Mas, como os deputados da comissão aprovaram, por unanimidade, uma emenda ao projeto, a matéria não pôde ser votada (quando há emendas, a proposta tem de voltar para análise da Comissão de Constituição de Justiça).

Durante reunião ontem pela manhã, a Comissão de Finanças decidiu apresentar uma emenda ao projeto para obrigar a apresentação da comprovação da posse e propriedade da área pelo vendedor. Isso foi feito em função das dúvidas em torno da área, que pertencia ao ex-governador Caetano Munhoz da Rocha. Os herdeiros alegam que 15 mil metros não pertence ao INSS, mas à família. Outra família – Polysu – que também seria proprietária da área, vendeu lotes a moradores que, hoje, inclusive têm o registro do imóvel. Existem ainda ocupações irregulares no terreno.

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A emenda determina ainda que, em caso de pendências judiciais envolvendo o terreno, os R$ 39,6 milhões que serão pagos pela área pelo governo e Tribunal de Justiça devem ser depositados em juízo e só podem ser liberados quando não houver mais impedimentos legais.

O relator do projeto na comissão, Reni Pereira (PSB), disse que recebeu ontem cópias de escrituras do terreno que mostram questionamentos judiciais que podem complicar a negociação em andamento. A emenda, segundo o deputado, seria uma forma de resguardar o Estado de futuras demandas judiciais decorrentes de discussões sobre a posse ou a propriedade do terreno. "A própria Constituição Federal, no artigo 37, estabelece que o administrador tem que exigir, no caso de compra, uma área livre e desembaraçada. Se o governo votar contra essa emenda estará assumindo totalmente o risco de levar prejuízos futuros com o negócio", argumentou Reni Pereira.

O protocolo de intenções para a compra da área foi assinado pelo governo do estado e o Tribunal de Justiça com o INSS antes mesmo da aprovação do projeto pelos deputados estaduais.