Não há relação direta entre acordo de colaboração premiada e prisão preventiva, disse o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), em despacho assinado na sexta-feira (4). A análise foi feita na decisão em que Teori determinou a soltura do lobista Fernando Moura, considerado o elo entre o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e a Petrobras. A grande maioria dos advogados da Lava Jato já declarou repúdio à delação e denunciou que muitas prisões ocorreram para “forçar” alvos da investigação a fecharem acordo de colaboração.
O lobista foi preso em agosto do ano passado, durante a Operação Pixuleco, mas terminou solto após se comprometer a revelar o envolvimento do ex-ministro José Dirceu no esquema de corrupção instalado na estatal. Moura, no entanto, teve a prisão novamente decretada pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, por romper um acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público.
“Não há, contudo, do ponto de vista jurídico, relação direta entre acordo de colaboração premiada e prisão preventiva. A decretação da prisão preventiva, conforme já consignado, somente é cabível para a ‘garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal’”, ponderou o ministro.
Teori destacou que a revogação dessa medida cautelar “ocorrerá sempre que, no correr do processo, for verificada a falta de motivo para que subsista, sendo possível nova decretação ‘se sobrevierem razões que a justifiquem’.”
Revogação
Na avaliação do ministro, a Lei 12.850, de 2013, que dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção de provas, não apresenta a revogação da prisão preventiva como benefício pela realização de acordo de colaboração premiada. “Tampouco há, na Lei 12.850/2013, previsão de que, em decorrência do descumprimento do acordo, seja restabelecida prisão preventiva anteriormente revogada. Daí por que, ainda que o Ministério Público se comprometa, na proposta de acordo, a pedir a revogação de prisão preventiva em vigor, o juiz, ao homologá-lo, não se compromete com seu conteúdo, mas se restringe a verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade”, ressaltou Teori.
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