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Vídeo com críticas de aliado a Requião vaza na internet

O candidato à prefeitura do município de Paranaguá, Mário Roque (PMDB), fez duras críticas ao governo de seu aliado Roberto Requião (PMDB) em um vídeo na internet. Além de chamar o irmão do governador de "porco", "canalha", "cachorro", "safado" e "sem-vergonha", acusa o governador de "fingir-se de morto" para as supostas irregularidades de Eduardo Requião. A gravação foi parar no site de compartilhamento de vídeos YouTube. O governo atribuiu as criticas "a "situação adversa que o candidato enfrenta na campanha para prefeitura, segundo as pesquisas".

O desembargador Antenor Demeterco Júnior, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, decidiu encerrar, nesta terça-feira (16), o processo que determinava a intervenção em Paranaguá, no Litoral do estado. Na semana passada, o governador Roberto Requião decretou a intervenção no município, seguindo a determinação da uma ordem judicial. O motivo seria o descumprimento de ordem judicial para o pagamento de precatórios trabalhistas.

A ação refere-se à dívida trabalhista da prefeitura com Alceu de Souza Pereira, no valor de R$ 87 mil. Na decisão, Demeterco relata que recebeu documentação da Procuradoria Geral do município comprovando um acordo para o pagamento parcelado da dívida. Ele informa, ainda, que os documentos mostram que não há parcelas em atraso. "Considerando a ciência do Interventor do Município de Paranaguá e o acordo firmado, resta cessada a causa da intervenção" afirma o desembargador no despacho.

O Procurador do Estado Marco Antônio Lima Berberi, nomeado pelo governador como interventor no município, encaminhou a Justiça os documentos de quitação da dívida trabalhista apresentado pela prefeitura na sexta-feira (12). No mesmo dia, de posse da documentação, o desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, da 5ª Câmara Cível do TJ, anulou outra ação que determinava a intervenção no município.

O processo determinava o pagamento de R$ 35 mil de direitos trabalhistas para um ex-funcionário do município. O valor foi depositado em juízo poucas horas depois da assinatura do pedido de intervenção.

O descumprimento de ordem judicial motiva a única modalidade de intervenção que não requer votação prévia na Assembléia Legislativa, segundo o artigo 20, inciso IV, da Constituição Estadual.

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