Cachoeira, ao centro, embarca em viatura da Polícia Federal no Rio de Janeiro| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), acolheu pedido de habeas corpus da defesa do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e revogou a prisão preventiva dele na tarde desta sexta-feira (1º) e estendeu a decisão aos outros presos na Operação Saqueador, deflagrada na quinta-feira (30), entre eles o empresário Adir Assad.

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O ex-dono da Delta Fernando Cavendish, que não chegou a ser preso porque está no exterior, também foi beneficiado. Todos irão para prisão domiciliar.

Justiça abre ação contra Cachoeira, Cavendish e Adir

Estadão Conteúdo

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O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, abriu ação penal nesta sexta-feira (1º) contra os investigados da Operação Saqueador. O Ministério Público Federal acusa o empresário Fernando Cavendish, dono da empreiteira Delta Construções S/A, os operadores Carlinhos Cachoeira, Adir Assad e Marcelo Abbud de lavagem de R$ 370 milhões entre 2007 a 2012, na Operação Saqueador.

A Procuradoria da República, no Rio, ofereceu denúncia contra Fernando Cavendish e mais 22 pessoas envolvidas em esquema de lavagem envolvendo verbas públicas federais. Dentre os denunciados estão executivos, diretores, tesoureira e conselheiros da empreiteira, além de proprietários e contadores de empresas fantasmas, criadas por Carlinhos Cachoeira, Adir Assad e Marcelo Abbud.

Operação lista 18 empresas de fachada usadas pela Delta para lavagem de R$ 370 mi

Os investigadores apuraram a atividade da empreiteira Delta e constataram que, entre os anos de 2007 a 2012, a empresa teve 96,3% do seu faturamento oriundo de verbas públicas, chegando ao montante de quase R$ 11 bilhões. Desse total, mais de R$ 370 milhões foram lavados, por meio de pagamento ilícito a 18 empresas de fachada, criadas pelos chamados “operadores” do esquema. Cachoeira, Assad e Abbud eram os responsáveis por criar as empresas fantasmas que lavavam os recursos públicos, por meio de contratos fictícios, que eram sacados em espécie, para o pagamento de propina a agentes públicos, de forma a impedir o rastreamento das verbas.

Essas companhias existentes somente no papel pertencem aos dois principais grupos de operadores do esquema Delta, segundo o MPF, o liderado por Assad e o liderado por Cachoeira. No caso do primeiro grupo, Adir Assad já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e 10 meses de prisão por utilizar suas empresas de fachada para lavar o dinheiro da propina no esquema de corrupção na Petrobrás. Para o MPF, ele teria adotado o mesmo modus operandi, inclusive usando as mesmas empresas fictícias, para lavar dinheiro da Delta que teria sido direcionado para o bolso de agentes públicos e até políticos.

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