O desembargador Gebran Neto entendeu que estão presentes motivos para a decretação de prisão preventiva e “indícios suficientes de autoria” dos crimes investigados| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou pedido de liberdade feito em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e manteve sua prisão preventiva.

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Dirceu foi preso em agosto, na 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco, por determinação do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, e permanece em um presídio comum na região metropolitana da capital paranaense.

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O desembargador Gebran Neto entendeu que estão presentes motivos para a decretação de prisão preventiva e “indícios suficientes de autoria” dos crimes investigados.

Dirceu é réu em um processo da Operação Lava Lato em que é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, por ter recebido pagamentos de fornecedoras da Petrobras, sob o argumento de que eram para contratar seus serviços de consultoria. Os investigadores suspeitam que esses pagamentos eram propina.

Um dos fatos citados na decisão do desembargador contra o habeas corpus é que parte desses pagamentos foram feitos quando Dirceu já estava preso. Por isso, argumenta que há riscos à ordem pública de que os crimes continuem caso ele seja solto.

“Não é razoável que consultoria tão personalíssima pudesse ser prestada quando o paciente encontrava-se cumprindo pena imposta na ação penal/STF nº 470, conhecido como mensalão”, diz a decisão.

O magistrado considerou ainda “inviável” a substituição da prisão preventiva por “medidas alternativas”. Cabe ainda recurso à decisão.

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