A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (4), sem nenhum veto, lei aprovada pelo Congresso Nacional que altera dispositivos do Código de Processo Civil.
A iniciativa reverte mudanças que tinham sido incluídas na aprovação do novo Código de Processo Civil, em março, como o fim do juízo prévio de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, alteração que causou polêmica entre advogados e juristas.
Ela nega ainda prosseguimento a recurso extraordinário ou especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A nova lei também retira a obrigatoriedade dos processos serem decididos em ordem cronológica, ponto que sofreu críticas de juízes e desembargadores, e limita após o trânsito em julgado da sentença a recuperação de valores pagos a título de multa.
As alterações foram feitas antes mesmo do novo Código do Processo Civil entrar em vigor, em março deste ano. As mudanças visam acelerar o andamento das ações judiciais no país. O texto, aprovado no final de 2014, altera a legislação em vigor desde 1973.
A reforma foi elaborada por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux antes de ser submetida aos congressistas. A discussão durou cinco anos.
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