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O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22, publica a Lei 13.115, que traz o Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 2015, estimando em R$ 2,982 trilhões o montante de receitas, e despesas em igual valor. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira, a lei vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso, mas preservou a verba destinada ao Fundo Partidário, que foi triplicada – de R$ 289,5 milhões para R$ 867,5 milhões – pelos parlamentares durante a tramitação.

Um dos pontos rejeitados por Dilma refere-se à fixação de coeficientes para distribuição de auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fomento das exportações. O outro é relativo a cargos e funções vagos no Banco Central e na Receita Federal.

Quanto ao aporte para exportações, Dilma justificou o veto argumentando que “os dispositivos tratam de matéria estranha à Lei Orçamentária, em desacordo com o disposto no art. 165, 8º, da Constituição. Assim, a lei orçamentária poderia conter apenas programação financeira relativa ao auxílio mencionado, cabendo ao governo federal, na observância do equilíbrio fiscal, a análise quanto à efetiva realização de repasses”.

Sobre os cargos, a presidente defendeu que “a medida feriria a prerrogativa do Executivo Federal em dispor sobre a criação e o provimento de cargos e funções em seu âmbito de atuação, em violação ao princípio da independência entre os Poderes, previsto no art. 2º da Constituição. Além disso, o veto não impede que sejam providos cargos da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil, observadas a previsão legal, a necessidade e a disponibilidade orçamentária.”

Contingenciamento

Com a publicação da lei, o governo tem agora 30 dias corridos para definir em decreto o tamanho do contingenciamento neste ano. O número hoje mais forte para o corte das despesas da União é de R$ 60 bilhões. A expectativa é que esse corte definitivo seja anunciado em meados de maio. Até lá, o governo deve editar um decreto provisório sobre os gastos, em linha com o decreto publicado em janeiro que limitou a 1/18 (um dezoito avos) o valor dos gastos mensais do Executivo do total previsto no Orçamento do ano.

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