A presidente Dilma Rousseff vai iniciar nesta terça-feira (15) uma série de reuniões com os partidos de sua base aliada para ouvir os descontentamentos dos parlamentares e, assim, tentar mapear os infiéis ao governo em votações importantes no Congresso, principalmente relacionadas ao processo de impeachment. A decisão foi tomada pela presidente nesta segunda-feira (14) durante reunião de sua coordenação política, no Palácio da Alvorada.
A sugestão, acatada por Dilma e seus auxiliares, foi dada pelo ministro Antônio Carlos Rodrigues (Transportes), enquanto Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo) ficou responsável por agendar para esta semana os encontros com os presidentes dos partidos e suas bancadas, na Câmara e no Senado.
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No Planalto a ordem é não tolerar mais que aliados com cargos no governo adotem posição dúbia ou defendam a deposição de Dilma. Na última semana, a presidente sofreu derrotas no Legislativo, como a deposição do líder do PMDB na Câmara, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), ligado ao governo, e a vitória da chapa favorável ao impeachment para a comissão especial que decidirá sobre o tema.
Dilma disse que quer ouvir os parlamentares e presidentes de cada partido separadamente, para saber das queixas específicas e tentar saber o que ainda “está faltando” para a base.
‘Celeridade’
A presidente fez também uma avaliação sobre a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para esta quarta-feira (16), que vai definir o rito do impeachment.
Dilma disse que espera “celeridade” da corte e que o processo possa ser definido rapidamente. Ela voltou a dizer que retardar a votação do impeachment, como quer a oposição e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vai paralisar o país e aprofundar a crise política e econômica.
Decretos assinados por Dilma estão de acordo com a lei, diz Planejamento
Em defesa da presidente Dilma Rousseff, o Ministério do Planejamento afirmou que os decretos que a presidente assinou e que estão sendo questionados no processo de impeachment são legais. A Pasta esclarece que 29 incisos tratam de autorizações específicas, “muitas delas para garantir a agilidade na adaptação do orçamento em determinadas situações” e que os decretos não aumentam as despesas discricionárias da União.
“As alegações feitas no pedido de impeachment não se sustentam por dois motivos básicos: os decretos mencionados estão de acordo com a legislação em vigor e, por si sós, não aumentaram a despesa da União”, diz o Planejamento em nota.
A Pasta avalia que os seis decretos não são passíveis de questionamentos e que, pela lei, poderiam ser editados decretos de suplementação e ter como fontes de recursos o excesso de arrecadação de receitas próprias ou superávit financeiro de anos anteriores. Outro ponto defendido é que não houve comprometimento da meta fiscal pelos decretos.
Em nota, o Planejamento esclareceu que os questionamentos não são feitos sobre o valor total dos decretos (R$ 95 bilhões), mas apenas sobre a parte que se refere à utilização de excesso de arrecadação de receitas próprias ou de superávit financeiro de anos anteriores como fonte de recursos (R$ 2,5 bilhões) e R$ 708 milhões referem-se a despesas financeiras que por definição não entram no cálculo do resultado primário.
Para embasar a defesa, o Planejamento afirma que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 define a possibilidade de autorização para a abertura de créditos suplementares por decreto em diversas situações. Nesta lei, as fontes possíveis para abertura de crédito são: anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; excesso de arrecadação de receitas próprias em termos específicos; excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional; superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, também baseado em regras específicas.
“Portanto, não há como questionar que poderiam ser editados decretos de suplementação e que estes decretos poderiam ter como fontes de recursos o excesso de arrecadação de receitas próprias ou superávit financeiro de anos anteriores”, frisa o Planejamento.
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