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Incêndio a ônibus em São Paulo: esse tipo de atentado não será mais considerado terrorismo. | Nelson Antoine /Fotoarena /Folhapress
Incêndio a ônibus em São Paulo: esse tipo de atentado não será mais considerado terrorismo.| Foto: Nelson Antoine /Fotoarena /Folhapress

Sob pressão de entidades internacionais por causa da Olimpíada do Rio de Janeiro, que vai ocorrer em agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos legislação que tipifica o crime de terrorismo no Brasil e estabelece pena de 12 a 30 anos de prisão. A medida foi publicada na quinta-feira (17), em edição extra do Diário Oficial da União. O Gafi (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) ameaçava impor sanções internacionais caso a legislação não fosse criada.

No texto final, a presidente vetou oito trechos da proposta, como o que enquadra como crime de terrorismo incendiar, depredar ou saquear meios de transporte e sabotar ou danificar sistemas de informática ou banco de dados. Ela tirou ainda do projeto de lei aprovado no Congresso Nacional pena de reclusão de cinco a oito anos para quem dá abrigo a pessoas que tenham praticado ou estejam para praticar crime de terrorismo, além do aumento da pena para dano ambiental e previsão de que os condenados em regime fechado fiquem em unidade prisional de segurança máxima.

Pela legislação, o terrorismo é tipificado como a prática por uma ou mais pessoas de atos de sabotagem, de violência ou potencialmente violentos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

O texto estabelece também pena de cinco a oito anos de prisão por auxílio a organização terrorista, e de até dez anos para apologia ao terrorismo, entre outras punições.

Os vetos de Dilma ainda terão de ser apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los.

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