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Ação

A lei que determinava a necessidade do diploma para exercício da profissão foi editada em 1969 e caiu 40 anos depois.

2001 – O Ministério Público Federal em São Paulo propõe ação civil pública pelo fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. No mesmo ano, a Justiça concede, em primeira instância, o pedido do MPF e determina o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo em todo o território nacional.

2005 – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reverte a primeira decisão e mantém a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

2006 – Em março, o MPF apresenta recurso extraordinário no Supremo para reverter a decisão. O STF garantiu o exercício da atividade aos jornalistas que já atuavam na profissão, mesmo sem registro no Ministério do Trabalho ou diploma de curso superior na área.

2009 – Em junho, os ministros do STF decidem, por oito votos a um, pelo fim da exigência do diploma. Eles julgaram o recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo. O recurso contestava o acórdão da decisão do TRF3, que manteve a exigência do diploma. O MPF sustentava que o Decreto-Lei 972/69, que previa a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, era incompatível com a Constituição.

A Comissão de Constituição e Jus­­tiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar amanhã a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a exigência de formação superior em Jornalismo para exercer a profissão. A PEC 386/09, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), reverte a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho deste ano derrubou a obrigatoriedade do diploma por oito votos a um. No julgamento, os ministros argumentaram que a exigência era inconstitucional porque impedia o amplo exercício da liberdade de expressão e de informação, garantido pela Constituição.

Mesmo sendo contrária a uma decisão do Supremo, a proposta re­­cebeu parecer favorável do depu­­tado Maurício Rands (PT-PE), re­­lator do projeto na CCJ. "A decisão do STF foi em relação da Constitui­­ção de então. O Congresso tem o poder constituinte derivado. Pode mudar a Constituição desde que não desrespeite as cláusulas pétreas do texto constitucional", diz.

"Eu decidi pela constitucionalidade e admissibilidade da PEC porque a liberdade de expressão e de informação não é impedida pela necessidade do diploma de jornalista", complementa o parlamentar.

A Federação Nacional dos Jor­­nalistas (Fenaj) segue a mesma li­­nha de argumentação de Rands. "Esperamos que a aprovação da PEC na CCJ sirva para deixar claro que não existe e nunca existiu in­­compatibilidade entre a liberdade de expressão e a exigência do di­­plo­­ma de jornalista para o exercício da profissão", diz o presidente da Fe­­naj, Sérgio Murillo de Andrade.

Já na avaliação do diretor execu­­tivo da Associação Nacional de Jor­­nais (ANJ), Ricardo Pedreira, a PEC será derrubada na Justiça, no ca­­so de aprovação no Congresso. "Es­­sa é uma forma de querer colocar na Constituição o que o Supremo já considerou inconstitucional. Acredito que, se aprovada, ela será derrubada pelo STF", argumenta.

Tramitação

A expectativa da Fenaj e do Sin­­dicato dos Jornalistas do Paraná (Sindijor-PR) é de que a proposta siga para o Senado ainda em 2009 e seja aprovada pelos senadores no primeiro semestre do próximo ano. "Entendemos que a PEC precisa ser votada com ce­­leridade para aproveitarmos uma composição do Congresso que nos parece favorável à exigência do diploma", comenta o presidente do Sindijor-PR, Már­­cio Rodrigues.

Depois de passar pela CCJ, a PEC seguirá a uma comissão especial criada exclusivamente para tratar do tema. Aprovado nessa comissão, o texto passará por votação em plenário e depois, se aprovado, irá para a análise dos senadores.

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