Advogado diz faltar indício de improbidade
São Paulo - Folhapress
O advogado do ex-ministro José Dirceu, Rodrigo Alves Chaves, disse ter considerado como "100% técnica" a decisão do juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Segundo Chaves, o juiz se valeu de dois fundamentos distintos em sua sentença. O primeiro foi o não enquadramento do ex-ministro na lei de improbidade administrativa. Segundo ele, no cargo de ministro, Dirceu respondia à Lei do Crime de Responsabilidade. O outro fundamento, de acordo com o advogado, foi a falta de indícios de improbidade contra o ex-ministro.
"O juiz, em sua sentença, concluiu que haveria indícios de improbidade em relação a determinados réus, mas não em relação ao ex-ministro José Dirceu", disse Chaves. "Esta fase é inicial do processo e a lei manda que, se o juiz entender que não ha indícios suficientes (de improbidade), o juiz deve extinguir liminarmente a ação, para não transformar a utilização de ação de improbidade em uma peça política."
Chaves disse que ainda não conversou com o ex-ministro a respeito da decisão, mas já informou Dirceu sobre a sentença, traduzindo os termos jurídicos.
O juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília, decidiu excluir o nome do ex-ministro da Casa Civil e ex-deputado federal José Dirceu do processo de improbidade administrativa, que corria no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referente ao caso do mensalão. Apesar de ter sido excluído desse processo, o ex-ministro responde por mais quatro ações por improbidade impetradas pelo Ministério Público, além de uma ação penal referente ao mensalão que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).
O mensalão foi um esquema que supostamente financiava parlamentares do PT e da base aliada do governo Lula em troca de apoio político. O caso estourou em 2005.
Piacini explicou que o teor das outras ações que correm no TJ é idêntico ao do processo do qual o nome de Dirceu foi excluído. "O Ministério Público repartiu em cinco ações, mas deveria ter feito somente uma", ponderou o juiz, apontando que essas ações serão avaliadas por diferentes juízes.
Segundo explicou Piacini, por ter sido ministro de Estado, Dirceu não deve responder pelo crime de improbidade administrativa de acordo com a Lei de Improbidade, mas sim de acordo com a Lei de Crime de Responsabilidade no STF. "No caso, ele teria que ser denunciado perante o Supremo pelo crime de responsabilidade, e não por improbidade na Justiça de primeiro grau", afirmou. A íntegra da decisão do juiz não foi divulgada, uma vez que o processo corre em segredo de Justiça.
O advogado de José Dirceu, Rodrigo Alves Chaves, comemorou a decisão. "É um indicativo do que pode acontecer nas outras ações", disse ele. Chaves ressaltou que essa foi a primeira decisão com relação a Dirceu que lhe foi favorável. "O que se espera é que as outras quatro ações tenham resultado semelhante", acrescentou.
Na mesma decisão em que excluiu o nome de José Dirceu do processo do mensalão, o juiz Alaôr Piacini decidiu também retirar da ação o nome do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Assim como Dirceu, como Adauto era ministro de Estado, ele também não poderia responder pelo crime de improbidade administrativa de acordo com a Lei de Improbidade e em primeira instância, mas sim de acordo com a Lei de Crime de Responsabilidade, no STF.
No Supremo
A ação penal do mensalão no STF foi aberta em agosto de 2007, quando o plenário do Supremo recebeu a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no caso. Entre os denunciados estão, além de Dirceu e Adauto, o ex-ministro Luiz Gushiken (Comunicação), o empresário Marcos Valério, os deputados petistas João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), além do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), autor das denúncias.
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