Dirceu ao ser preso para cumprir a pena: defesa sustenta que ele tem direito de ser julgado em duas instâncias| Foto: Adriano Lima/Brazil Photo Press/Folhapress

Procurador-geral defende que mensaleiros possam trabalhar

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ontem que a concessão de trabalho externo para presos em regime semiaberto, com pena inferior a oito anos, não precisa do cumprimento de um sexto da pena. A posição contraria entendimento adotado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para revogar autorização de trabalho para condenados no mensalão.

"O meu entendimento, a minha manifestação foi de que se há oferta digna de emprego e condição de ressocialização, ele tem direito a trabalho externo", afirmou. Questionado se isso vale mesmo sem ter cumprido um sexto da pena, eles respondeu: "Sim. O regime inicial é o semiaberto".

Barbosa negou o pedido de Dirceu e outros condenados do mensalão ao semiaberto alegando que não cumpriram o prazo temporal exigido. Desde 1999, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.

A medida enfrenta resistência de três ministros do STF ouvidos. Na avaliação deles, Barbosa fez uma interpretação delicada da lei, alterando uma medida que virou praxe.

Folhapress

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A defesa do ex-ministro José Dirceu encaminhou ontem denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) – colegiado da Organização dos Estados Americanos (OEA) – questionando o fato de Dirceu ter sido julgado em instância única no processo do mensalão e pedindo um novo julgamento para o ex-ministro. Com a iniciativa, já são quatro os condenados no mensalão que recorreram ao órgão internacional.

O documento de 36 páginas afirma que "não restou alternativa" à defesa senão recorrer à CIDH contra o fato de Dirceu ter sido julgado unicamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mensalão, desrespeitando o chamado duplo grau de jurisdição – a garantia de que qualquer pessoa condenada pode recorrer a um juiz ou tribunal superior.

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No Brasil, apenas cargos que possuem prerrogativa de foro privilegiado, como deputados federais e o presidente da República, podem ser julgados unicamente pelo Supremo, o que não era o caso de Dirceu na época do julgamento.

Tese

Para reforçar a tese de que o ex-ministro foi prejudicado, os advogados chegam a citar na denúncia uma decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, no inquérito do mensalão mineiro – escândalo envolvendo desvio de recursos para a campanha à reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas, em 1998.

Nela, Barbosa determinou o desmembramento da ação para que os réus que não dispusessem de prerrogativa de foro privilegiado fossem julgados em 1.ª instância. "Em decisão proferida nos autos do Inquérito n.º 2.280 – também de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa – o qual tratava de fatos muito similares aos abordados nessa oportunidade, determinou o desmembramento do feito, diante do ‘número excessivo de acusados, dos quais somente 1 (um) – o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal", diz o documento.

Para os advogados de Dirceu, a decisão no caso envolvendo políticos do PSDB "relembra os inúmeros precedentes em que o Supremo Tribunal Federal julgou apenas os cidadãos que ocupavam cargos públicos que justificassem o deslocamento de competência". O próprio Eduardo Azeredo, que era réu do mensalão mineiro no STF, será julgado pela 1.ª instância em Minas após ter renunciado ao mandato de deputado federal.

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