Procurador-geral defende que mensaleiros possam trabalhar
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ontem que a concessão de trabalho externo para presos em regime semiaberto, com pena inferior a oito anos, não precisa do cumprimento de um sexto da pena. A posição contraria entendimento adotado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para revogar autorização de trabalho para condenados no mensalão.
"O meu entendimento, a minha manifestação foi de que se há oferta digna de emprego e condição de ressocialização, ele tem direito a trabalho externo", afirmou. Questionado se isso vale mesmo sem ter cumprido um sexto da pena, eles respondeu: "Sim. O regime inicial é o semiaberto".
Barbosa negou o pedido de Dirceu e outros condenados do mensalão ao semiaberto alegando que não cumpriram o prazo temporal exigido. Desde 1999, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.
A medida enfrenta resistência de três ministros do STF ouvidos. Na avaliação deles, Barbosa fez uma interpretação delicada da lei, alterando uma medida que virou praxe.
Folhapress
A defesa do ex-ministro José Dirceu encaminhou ontem denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) colegiado da Organização dos Estados Americanos (OEA) questionando o fato de Dirceu ter sido julgado em instância única no processo do mensalão e pedindo um novo julgamento para o ex-ministro. Com a iniciativa, já são quatro os condenados no mensalão que recorreram ao órgão internacional.
O documento de 36 páginas afirma que "não restou alternativa" à defesa senão recorrer à CIDH contra o fato de Dirceu ter sido julgado unicamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mensalão, desrespeitando o chamado duplo grau de jurisdição a garantia de que qualquer pessoa condenada pode recorrer a um juiz ou tribunal superior.
No Brasil, apenas cargos que possuem prerrogativa de foro privilegiado, como deputados federais e o presidente da República, podem ser julgados unicamente pelo Supremo, o que não era o caso de Dirceu na época do julgamento.
Tese
Para reforçar a tese de que o ex-ministro foi prejudicado, os advogados chegam a citar na denúncia uma decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, no inquérito do mensalão mineiro escândalo envolvendo desvio de recursos para a campanha à reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas, em 1998.
Nela, Barbosa determinou o desmembramento da ação para que os réus que não dispusessem de prerrogativa de foro privilegiado fossem julgados em 1.ª instância. "Em decisão proferida nos autos do Inquérito n.º 2.280 também de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa o qual tratava de fatos muito similares aos abordados nessa oportunidade, determinou o desmembramento do feito, diante do número excessivo de acusados, dos quais somente 1 (um) o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal", diz o documento.
Para os advogados de Dirceu, a decisão no caso envolvendo políticos do PSDB "relembra os inúmeros precedentes em que o Supremo Tribunal Federal julgou apenas os cidadãos que ocupavam cargos públicos que justificassem o deslocamento de competência". O próprio Eduardo Azeredo, que era réu do mensalão mineiro no STF, será julgado pela 1.ª instância em Minas após ter renunciado ao mandato de deputado federal.