A defesa do ex-deputado José Dirceu (PT-SP) pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da publicação do acórdão do mensalão até que o plenário da Corte decida se os advogados terão prazo maior para recorrer da condenação. Ao mesmo tempo, os defensores de Dirceu interpuseram recurso judicial contra a decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que negou o pedido para que os votos proferidos pelos membros do tribunal no julgamento do escândalo fossem divulgados antes da publicação da resolução.
A divulgação dos votos permitiria que a defesa começasse a preparar os recursos imediatamente, antes mesmo que se iniciasse a contagem do prazo de cinco dias para que os embargos à condenação fossem apresentados. O agravo contra a determinação de Barbosa precisa ser julgado em plenário.
Se houver maioria de votos, o órgão pode derrubar o despacho dele e permitir que os advogados tenham acesso aos votos rapidamente. Mas essa possibilidade de derrubada do parecer de Barbosa só teria valia para os defensores se tomada antes da publicação do acórdão. Depois de publicado, todos os votos proferidos seriam conhecidos, mas o tempo para apelação estaria sendo computado.
"Caso o acórdão seja publicado sem que essas questões de dignidade constitucional sejam enfrentadas pela autoridade competente o plenário desse egrégio Supremo Tribunal , suas respostas serão condenadas à inocuidade, o que é inadmissível por iniciativa unilateral do relator", afirmou a defesa no pedido.
A publicação do acórdão deve ocorrer nos próximos dias. De acordo com a assessoria do STF, falta apenas o voto do ministro Celso de Mello para que isso seja feito. Mello deve entregar o voto ainda nesta semana.
Pressa
Ontem, o ministro do STF Gilmar Mendes disse que a Corte precisa concluir o julgamento do mensalão para não ficar refém do tema.
"É preciso encerrar esse capítulo do mensalão, do contrário continuamos sempre refém dessa temática. É preciso realmente resolver", disse o ministro.
As declarações do ministro foram feitas dois dias depois do descumprimento do prazo da publicação do acórdão do julgamento do mensalão, documento que oficializa o resultado.
Na avaliação do ministro, os embargos de declaração (quando os advogados de defesa questionam possível omissão ou falta de clareza no voto de um ministro) e os infringentes (quando pelo menos quatro ministros votaram a favor do réu) não deverão alterar os resultados do julgamento.
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