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Alexandrino Alencar, em foto durante sua transferência para o CMP. | Brunno Covello/Gazeta do Povo
Alexandrino Alencar, em foto durante sua transferência para o CMP.| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) T eori Zavascki aceitou o pedido de habeas corpus do diretor da construtora Odebrecht , Alexandrino Alencar. Ele ficou quatro meses presos em decorrência da Operação Lava Jato por suspeita de participação de corrupção na Petrobras. Alencar está no Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, e será solto ainda na tarde desta sexta-feira (16). É o primeiro executivo da empreiteira que consegue sair da prisão.

Segundo o advogado Augusto Botelho, o pedido de habeas corpus foi impetrado há cerca de 15 dias. A decisão pode abrir brecha para que outros suspeitos que encontram-se presos possam ser soltos. “Vamos esperar o início do expediente do STF nesta tarde para conhecermos o teor desta decisão”, diz Botelho. Ele ainda revela que em algumas semanas irá entrar com pedido de extinção do processo de todos os seus clientes – entre eles Marcelo Bahia Odebrecht, presidente da Odebrecht.

Em liberdade, o executivo da construtora fica proibido de manter contato com os demais investigados da Operação Lava Jato e também não poderá deixar o país, tendo que entregar seu passaporte em até 48 horas às autoridades.

A decisão

Durante as investigações da Lava Jato, a Polícia Federal captou uma conversa entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o executivo.

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O ministro Teori Zavascki, contudo, entendeu que não ficou comprovado que Alexandrino poderá interferir nas investigações, o que justificaria a manutenção da prisão preventiva.

“No tocante aos fatos supervenientes relacionados às supostas interferências na colheita de prova, a decisão, nesse ponto, não faz qualquer referência ao paciente [executivo]. Os fatos mencionados dizem respeito unicamente a outro investigado, de modo que não podem ser considerados para a decretação de nova prisão preventiva do paciente”, disse o ministro.

Para o ministro, a prisão representa uma medida que “somente se legitima em situações em que ela for o único meio eficiente para preservar os valores jurídicos que a lei penal visa a proteger. Fora dessas hipóteses excepcionais, a prisão preventiva representa simplesmente uma antecipação da pena, o que tem merecido censura pela jurisprudência dessa Corte, sobretudo porque antecipa a pena para acusado que sequer exerceu seu direito constitucional de se defender”.

O ministro sustenta ainda que “o fato de o agente supostamente possuir recursos financeiros, por si só, não constitui motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva”. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contra a liberação do executivo.

Grampo

No diálogo interceptado pela PF, Alexandrino o avisa o ex-presidente que irá combinar um posicionamento conjunto com o Instituto Lula sobre as viagens à África que a empreiteira bancou. Alexandrino fez seis viagens com Lula à África, entre 2011 e o início de 2015.

Na época do diálogo, Lula e a Odebrecht estavam sendo questionados sobre os motivos que levaram a empreiteira bancar as viagens do ex-presidente depois de ter recebido recursos do BNDES.

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