O presidente do diretório regional do PT, André Vargas, defende a cobrança de contribuição dos filiados descontada na folha de pagamento como uma forma legítima de financiamento partidário. Na sexta-feira, o Ministério Público Federal emitiu um ofício ao PT alertando que a cobrança na folha de pagamento de filiados que ocupam cargos e funções de confiança seriam ilegais, de acordo com uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O procurador regional eleitoral, João Gualberto Garcez Souza, pediu ao procurador-geral de Justiça do Paraná, Mílton Riquelme de Macedo, e o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que oficiem os promotores eleitorais de cada município do estado para que verifiquem se os diretórios municipais estão recebendo esse tipo de contribuição. Caso existam, o procurador pede que os promotores considerem a possibilidade de impugnar as contas dos diretórios municipais.
Em junho, o TSE emitiu um parecer à consulta formulada pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ) sobre a cobrança do dízimo por partidos políticos a ocupantes de cargos comissionados. Por seis votos a um (do ministro Luiz Carlos Madeira), o tribunal votou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança de contribuição partidária, o chamado dízimo, descontada sobre o salário de filiado ocupante de cargo ou função de confiança.
De acordo com André Vargas, essa cobrança do Ministério Público Federal é um "desserviço à democracia". "Os bancos e seguradoras podem fazer o desconto em folha. Por que o PT não pode? As contribuições são autorizadas pelo filiado, é uma questão privada", disse Vargas.
O novo presidente do diretório municipal do PT em Curitiba, Adenival Gomes, disse que não há casos de contribuição de cargos comissionados na cidade. Mas ele, que já foi vereador e tinha desconto de 20% do seu salário, defende as contribuições. "Pagava com gosto porque quero contribuir com o partido", disse Gomes. A maior parte dos filiados contribui com R$ 5 por ano.
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