A disputa financeira entre o governo do Paraná e o Tribunal de Justiça (TJ) – que ainda não pagou os salários de fevereiro – será resolvida no Supremo Tribunal Federal (STF).
O TJ e o Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindijus-PR) ingressaram, cada um, com um mandado de segurança para exigir que o Executivo faça o repasse integral do duodécimo ao Judiciário. Segundo o TJ, isso corresponde a R$ 167,5 milhões. O governo transferiu R$ 70 milhões até agora.
Os mandados foram distribuídos para a ministra do STF Cármen Lúcia. O julgamento está previsto para esta terça-feira (1º) pela manhã.
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Leia a matéria completaAlém de requisitar o repasse integral de fevereiro, o sindicato pede para que o estado se abstenha de reduzir as demais transferências ao longo de 2016.
Segundo o TJ, desde o início de 2015 o governo estadual diminuiu o valor mensal repassado, mas a situação ficou mais grave a partir de dezembro. Na sexta-feira (26), a Secretaria da Fazenda confirmou que repassou apenas R$ 70 milhões ao Tribunal de Justiça, e a Corte diz que isso não é suficiente para quitar a folha de pagamento deste mês, em torno de R$ 140 milhões.
Pela Lei Orçamentária de 2016, o Judiciário tem direito a receber 9,5% das receitas do estado, o que equivale a 12 parcelas mensais de aproximadamente R$ 167 milhões, segundo nota divulgada pelo TJ.
Em dezembro e janeiro, o TJ só efetuou o pagamento de salários após suplementação do repasse estadual. Desta vez isso não ocorreu. Na sexta-feira, a Secretaria da Fazenda afirmou que “as demais necessidades devem ser atendidas pelo saldo financeiro livre de R$ 700 milhões que está aplicado pelo Tribunal de Justiça no mercado financeiro”.
Valor parcial
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná afirmou que os repasses são previstos nos artigos nº 168 da Constituição Federal e nº 136 da Constituição Estadual. Em nota divulgada no início da tarde de segunda-feira (29), o órgão voltou a afirmar que o valor repassado pelo governo do estado impossibilita o pagamento dos salários do mês.
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A nota também rechaça a possibilidade de completar o orçamento com dinheiro depositado em diferentes fundos.
Na sexta-feira (27), a Secretaria da Fazenda também havia citado a possibilidade de o TJ devolver os recursos depositados no mercado financeiro para o Tesouro, “para que possam ser reenviados para o Tribunal de Justiça na forma de duodécimo”.
Segundo o TJ, os recursos depositados em fundos são “carimbados”, e têm destinação obrigatória em obras, reformas, aquisição de equipamentos, pagamento de contratos com terceirizados, pagamento de varas privativas transformadas em estatizadas, entre outros. “É proibida a utilização do montante para pagamento com folha de pessoal do quadro de servidores e magistrados, com exceção de servidores de poucas varas estatizadas conforme Lei Estadual 15.942/2008, valores que não estão incluídos no montante acima”, diz a nota.
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