Dados do DivulgaCand 2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontam que 194 candidatos apresentaram pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral para concorrer às vagas em 26 prefeituras das capitais dos estados em todo o país. A previsão de gastos máximos de campanha de todos esses candidatos chega a R$ 1,26 bilhão.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), o Congresso Nacional tinha prazo até 10 de junho para fixar, por lei, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa nas Eleições 2012, no caso prefeito, vice-prefeito e vereador. O dia 10 de junho marcou o início do período de realização das convenções partidárias para a escolha de candidatos e definição de coligações. O prazo para as convenções terminou no dia 30 de junho.
Como não houve elaboração de lei específica para fixar esses limites, a partir do dia 11 de junho foi permitido a cada partido estabelecer o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo à Justiça Eleitoral nos pedidos de registro de seus candidatos. Cabe à Justiça Eleitoral dar ampla publicidade a essas informações.
Os 12 candidatos que solicitaram registro para disputar a prefeitura de São Paulo (SP) preveem gastar R$ 341,5 milhões, no máximo. Os oito que pediram registro para concorrer a prefeito de Belo Horizonte (MG) estimam gastos totais de até R$ 80,7 milhões. Já os oito candidatos que apresentaram pedido de registro para a prefeitura de Curitiba (PR) preveem um total de R$ 71,15 milhões em despesas de campanha.
Prazo
Termina nos próximos dias o prazo para os candidatos à prefeitura paulista José Serra (PSDB) e Celso Russomano (PRB) responderem aos pedidos de impugnação, e tentarem sanar os problemas apontados pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo. O MPE solicitou à Justiça Eleitoral a impugnação do pedido de registro de candidatura de Serra e Russomano na semana passada.
Após serem notificados, os candidatos têm sete dias de prazo. A assessoria de José Serra informou que até o fim da tarde de segunda-feira (16) o jurídico não havia sido notificado. A assessoria de Russomano não soube informar se as providências já foram tomadas.
Segundo o promotor eleitoral Roberto Senise Lisboa, José Serra não apresentou à Justiça Eleitoral certidões que mostrem em que fase estão dois processos criminais que correm contra ele na 8ª Vara Criminal e na 21ª Vara Criminal da capital e de quatro processos relacionados a acidente de trabalho no Tribunal de Justiça.
Segundo o MP, Russomano, que aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, pagou com atraso uma multa eleitoral. De acordo com Senise, Russomano deveria ter pago a multa de R$ 5 mil até o dia 5 de julho. Ele fez o pagamento com atraso. Porém, o MP entende que ele não pode concorrer à Prefeitura.
O MP também entrou ainda com pedido de impugnação contra os candidatos a prefeito Anaí Caproni (PCO), que não apresentou certidões criminais, prova de desincompatibilização e programa de governo, Ana Luiza (PSTU) e Levy Fidelix (PRTB), por não apresentarem certidões criminais, e Carlos Giannazzi (PSOL), que não entregou programa de governo.
O Ministério Público pediu a impugnação do pedido de registro de quatro candidatos a vice, e de 403 das 1191 pessoas que vão disputar o cargo de vereador na capital. Os problemas mais comuns notados foram ausência de certidões que demonstrem desincompatibilização de cargos públicos e de outros documentos.
Já a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) impugnou quase cinco mil candidaturas feitas no estado de São Paulo. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o estado tem 79.473 registros até o momento (2.011 prefeitos, 2.015 vice-prefeitos e 75.447 vereadores). Ao menos 105 casos de impugnação estavam relacionadas a inelegibilidades, segundo dados parciais encaminhados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dentre as impugnações, ao menos 44 foram propostas pelo Ministério Público.
De acordo com a PRE-SP, as ações servem tanto para impugnar o pedido de registro de candidato que não reúne as condições de elegibilidade ou de registrabilidade, como do candidato que incide em causa de inelegibilidade. Nas hipóteses de inelegibilidades estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa, a impugnação pode ser feita após o registro. A PRE-SP estima que o número aumente ainda mais após a contabilização dos dados.
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