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Exemplo

TRE do Rio quer cassar inadimplentes

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro instituiu modelo diferenciado para ir à caça dos inadimplentes. Para dar celeridade à cobrança de candidatos e partidos, criou cartório exclusivo para julgar casos de multas eleitorais inscritos na dívida ativa da União. A iniciativa é pioneira.

O cartório começou a funcionar em outubro de 2007. "Ao concentrar tudo aqui, padronizamos procedimentos. Os funcionários, ao lidar só com esse tipo de processo, se especializam. O resultado é mais agilidade", explica a chefe do cartório, Regina Nascimento. O cartório do Rio tem R$ 4,5 milhões em débitos a receber. "Nosso objetivo não é arrecadatório. Queremos devolver credibilidade às decisões dos juízes e acabar com a sensação de impunidade", diz.

A dívida com multas eleitorais chega a R$ 220,9 mi­­­lhões no país. São autuações feitas pela Justiça Eleitoral a candidatos e partidos, mas a maioria não foi quitada e, agora, faz parte da dívida ativa da União para cobrança judicial dos inadimplentes.

Os débitos não surpreendem apenas pelas cifras, que superam tudo o que distribuiu o fundo partidário no ano passado (R$ 211,2 milhões), mas pelo seu ritmo de crescimento. Nos últimos quatro anos, a dívida dobrou – na última eleição presidencial, em 2006, somava R$ 110 milhões.

Um agravante é que essa escalada ocorre ao mesmo tempo em que a Justiça Eleitoral instituiu regras mais duras para tentar frear as infrações e a inadimplência. Uma resolução de 2004 proibiu, por exemplo, a partir de 2006 que candidatos com multas não quitadas participem das eleições. Hoje os devedores não obtêm o registro de candidatura.

Demora

Na época, um dos objetivos era "educar" os candidatos e partidos. Mas, como indicam os números, os candidatos não só continuam a cometer irregularidades, como o bolo de multas não pagas vem crescendo.

Outro motivo para o aumento dessa dívida é a demora na cobrança. Toda receita proveniente das multas é remetida ao Fundo Partidário. Em 2009, elas representaram 25% de todo o dinheiro distribuído às legendas.

Além de partidos e candidatos, estão na lista de devedores empresas e eleitores – estes multados por não votarem ou faltarem à convocação para trabalhar na eleição. Mas a maioria das multas aplicadas tem como causa propagandas irregulares por políticos ou partidos.

O estoque dessa dívida com a União foi levantado a pedido da reportagem pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O órgão é o responsável pela execução fiscal dos devedores. Mais detalhes sobre ela e seus devedores não foram informados.

No maior colégio eleitoral do país, diz o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foram aplicadas entre 2006 e março deste ano R$ 2,1 milhões em multas. Até agora, um quarto desse valor já foi inscrito na dívida ativa da União por falta de pagamento. Têm esse destino apenas as multas cujos processos transitaram em julgado e são superiores a R$ 1 mil.

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, diz que as autuações contribuem para educar os candidatos e para uma eleição "mais limpa". Mas ele acredita que, às vezes, a punição não intimida o infrator. "As multas deveriam ser mais altas, porque, às vezes, a infração acaba compensando", afirmou. As punições para 2010 estão fixadas entre R$ 1 mil e 100 mil Ufirs (cerca de R$ 106 mil), dependendo da infração.

Outro fator que tem prejudicado, segundo juízes, um maior sucesso do caráter educativo das multas são as facilidades para a quitação do débito. As multas eleitorais passaram a ter um tratamento igual ao das dívidas tributárias. Ou seja, podem ser parceladas em até 60 meses. "Acho que o parcelamento deveria ser feito somente nos casos em que o devedor comprovadamente não tem condições de pagar a dívida. Caso contrário, vira um facilitador", avaliou Gonçalves.

O Cartório de Execução Fiscal de Multas Eleitorais do TRE do Rio de Janeiro identificou artimanha política para driblar os débitos. "Há casos em que o candidato começa a pagar para regularizar sua situação e poder disputar eleições, mas interrompe o pagamento após obter o registro de candidatura", conta a chefe do órgão, Re­­gina Nascimento.

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