Na primeira sessão do ano, marcada para esta quarta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode ou não ser o primeiro a investigar os desvios de conduta de juízes. Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello deu liminar declarando que a tarefa é das corregedorias dos tribunais nos estados. O CNJ só poderia agir em caso de omissão. A Corte está dividida: cinco ministros devem apoiar o relator, e outros cinco estão do lado oposto. Não é conhecida a posição da nova ministra, Rosa Maria Weber, que participará nesta quarta-feira da primeira sessão no tribunal.
Antes da liminar de Marco Aurélio, o CNJ vinha investigando casos de corrupção na magistratura sem a necessidade de aguardar decisões dos tribunais locais. Com a liminar, as investigações foram suspensas até a decisão definitiva do plenário. Marco Aurélio disse que preparou um voto na mesma linha da liminar. Ele não fixará um prazo para que as corregedorias dos tribunais concluam as investigações antes que o CNJ esteja liberado para atuar nos casos: "Eu acho que fica até difícil fixar o prazo. Terá de ser definido caso a caso, ante a complexidade do processo administrativo. Verificada inércia, procrastinação ou havendo sinais de que o colegiado não detém independência para o julgamento, o CNJ pode seguir com a remessa do processo", afirmou. "Ninguém é contra a atuação do CNJ. Não podemos conceber que ocorram, simultaneamente, dois processos administrativos, um na origem e outro no CNJ. O conselho é um só. Há 90 corregedorias. Será que ele fará bem as vezes das 90 corregedorias?".
O ministro negou que sua posição seja uma forma de proteger juízes corruptos: "Se está passando à sociedade que tudo ocorre a partir do corporativismo, não é isso. Quando imaginarmos que ministro do Supremo atua visando a proteger semelhantes, estaremos muito mal".
A expectativa é de que votem com Marco Aurélio o presidente da Corte, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux. Outros cinco ministros acreditam que o CNJ pode agir mesmo que as corregedorias locais estejam atuando no caso: Gilmar Mendes, José Antônio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.