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O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), classificou de "ilegal", "inconstitucional" e "politicamente incorreta" a divisão de forma isonômica do dinheiro da exploração e da produção do petróleo da camada pré-sal entre os Estados e os municípios, incluída pelos senadores no projeto do marco regulatório do pré-sal, durante votação no Senado, que terminou na madrugada de hoje. Vaccarezza afirmou que o caminho natural será o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a essa regra. "Como não tem base constitucional, deve ser vetada", afirmou, referindo-se à emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS), aprovada e incluída no projeto.

O líder disse que pretende votar, no plenário da Câmara, as alterações feitas pelos senadores ao projeto, na próxima terça-feira, dia do jogo de estreia do Brasil na Copa do Mundo. Ele está convocando as bancadas dos partidos da base para estar em Brasília para a votação na sessão da noite. Dificilmente essa votação ocorrerá na terça-feira, mas a convocação poderá ajudar a obter quórum para quarta-feira. A tendência é que os deputados aprovem a emenda dos senadores, repetindo o que ocorreu quando o projeto foi votado inicialmente na Câmara.

"O problema é o momento eleitoral. Todos querem dizer que estão agradando ao eleitorado", disse Vaccarezza, reconhecendo que será difícil barrar as alterações feitas pelos senadores na Câmara. Ele argumentou que a emenda é ilegal e inconstitucional porque autoriza despesa sem que o parlamento tenha essa iniciativa e sem que haja previsão orçamentária para isso. O líder ainda argumentou que a proposta é politicamente incorreta porque não reconhece que os Estados e municípios confrontantes - os que estão diretamente ligados à exploração do petróleo - estão sujeitos a riscos muito maiores.

Vaccarezza citou o exemplo do vazamento de petróleo no Golfo do México para argumentar que os estados próximos são os que sofrem com os efeitos do derramamento do óleo. O líder lembrou que a proposta negociada pelo governo previa a distribuição de 22% dos royalties para todos os Estados, 22% para todos os municípios e o restante para os estados e municípios confrontantes e para a União.

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