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Limite de gastos com combustíveis gerou polêmica e discussões entre os parlamentares

O projeto Portal da Transparência da Assembleia Legislativa recebeu duas emendas durante a sessão plenária desta terça-feira (7), quando o assunto foi tratado em segunda discussão. O deputado Elton Welter (PT) apresentou emendas ao projeto de resolução 003/09, que cria normas para a contratação de pessoal, e 004/05, que institui e regulamenta o Portal da Transparência Pública. Com isso, a votação destes projetos fica para a próxima semana, após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa se reunir e dar seu parecer prévio sobre as proposições.

O único ponto do "pacote da transparência" que foi aprovado de forma unânime foi o que regulamenta os gastos com verba de ressarcimento (até R$ 27,5 mil mensais, por parlamentar). De acordo com o projeto aprovado, todos os gastos permitidos serão apresentados no Portal da Transparência, que ficará no site da Assembleia, de maneira detalhada e individual para cada deputado, com a identificação dos valores das despesas e a descrição do respectivo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) dos prestadores do serviço.

Serão criados tetos para despesas com transporte aéreo, terrestre e combustível (até R$ 9 mil por deputado); serviços de telefone e correio (até R$ 3 mil) e o restante da verba – R$ 15,5 mil – poderá ser usada em despesas gerais: alimentação, hospedagem, contratação de consultoria, assessoria, pesquisa, trabalhos técnicos, executados por pessoas físicas ou jurídicas; divulgação da atividade parlamentar, desde que não caracterize gastos em campanha eleitoral; aquisição e locação de softwares e hardwares, assinatura de provedor de acesso à internet e de sistema com banco de dados informatizado e hospedagem de site na rede mundial de computadores; assinatura de jornais, revistas, clippings, tevê a cabo ou similares; locação de móveis e equipamentos.

Emendas

A primeira emenda apresentada pelo deputado Elton Welter estabelece que os deputados tenham à disposição, de forma continuada e no regime de dedicação parcial, assessoria técnica, em áreas que exigem conhecimentos específicos. Segundo informações da assessoria da Assembleia, Welter defende que os profissionais não precisam cumprir expediente na Casa e possam prestar serviços dos seus próprios locais de trabalho. Como exemplo, ele citou o caso de um advogado, "que pode prestar assessoria jurídica no próprio escritório dele, fora do Legislativo. A mesma regra vale para outros especialistas ou técnicos", disse o deputado.

A outra emenda propõe uma alteração no texto da lei, determinando que a redação do Art. 3º, que define a forma como se dará o acesso ao Portal da Transparência, utilize vernáculos da língua portuguesa e se utilize em parênteses o equivalente em inglês.

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