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Guilhermina Guinle no papel da socialite Alice, em "Paraíso Tropical" | Reprodução www.globo.com/paraisotropical
Guilhermina Guinle no papel da socialite Alice, em "Paraíso Tropical"| Foto: Reprodução www.globo.com/paraisotropical

O juiz da 2.ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, Gabriel Leonardo de Quadros, emitiu comunicado à presidência da Assembléia Legislativa determinando o cumprimento da decisão de perda da função pública do deputado estadual Dobrandino Gustavo da Silva (PMDB). Com a medida, o deputado, que é ex-líder do governo, terá que deixar imediatamente o mandato, mesmo recorrendo da decisão.

O comunicado, expedido no último dia 7, também foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas do Estado (TC), ao governador Roberto Requião e à prefeitura de Foz do Iguaçu. A decisão será protocolada em todas as instâncias na próxima segunda-feira.

O deputado não terá direito a recurso da ordem de perda dos direitos políticos, sendo apenas possível impugnar valores. Caberá à Assembléia Legislativa oficializar o afastamento do deputado. Mesmo que encontre brechas para recorrer da decisão, Dobrandino terá que deixar o cargo e defender-se fora da Assembléia.

No dia 17 de setembro, o Ministério Público (MP), autor da ação de improbidade administrativa, havia afirmado que a sentença contra o ex-prefeito já estava em vigor e dependia apenas do comunicado oficial ser encaminhado à Assembléia Legislativa pelo juiz da comarca de Foz do Iguaçu ou pelo Tribunal de Justiça (TJ).

O deputado Dobrandino foi condenado por ter feito contratações irregulares durante seu mandato na prefeitura de Foz do Iguaçu (1993–1996). Segundo o MP, em 1995 ele firmou contratos ilegais com a Cooperativa Comunitária Mista do Porto Meira Ltda., representada por José Anelto de Almeida, que também é réu do processo e recebeu condenação. Conforme o MP, o trâmite causou aos cofres público prejuízo de R$ 467.262,50 por fraude em licitações. A prefeitura teria contratado 125 servidores sem concurso público.

Com a condenação, além da perda das funções públicas, o deputado teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e também está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais.

Além de cumprir essas determinações, ele ainda terá que devolver aos cofres públicos R$ 2.142.816,09 (valores corrigidos), sob pena de multa de 10% do valor.

Dobrandino informou ontem que seus advogados irão protocolar na próxima segunda-feira recurso junto ao TJ pedindo o efeito suspensivo da medida para posteriormente o processo ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Segunda-feira eu estarei na Assembléia de novo. Isso é politicagem dos meus adversários. Ainda cabe ação contra a decisão", disse. Ainda segundo o deputado, as acusações de irregularidades na época em que era prefeito não procedem porque os trabalhadores foram contratados por tempo determinado.

Antes da sentença final ser anunciada, o deputado tentou reverter a decisão recorrendo ao TJ em agosto de 2001. No dia 3 de julho deste ano, o órgão julgou improcedente a ação rescisória, mantendo o julgamento de 1998, da 2.ª Câmara Cível do TJ, e manteve a condenação por ato de improbidade administrativa.

Apesar de todos os trâmites do processo na Justiça, Dobrandino conseguiu disputar as eleições em 2002 e 2006, sendo eleito deputado estadual.

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