Em pelo menos dois municípios paranaenses a votação e apuração de ontem não foram suficientes para definir, com absoluta certeza, se as eleições desse ano acabaram nesse domingo. Por conta dos casos de impugnação de candidaturas que não foram julgados em tempo hábil pela Justiça Eleitoral, talvez sejam convocadas novas eleições para decidir os futuros prefeitos.
Em Três Barras do Paraná, por exemplo, o candidato único, Gerso Gusso (DEM), teve problemas com o registro da candidatura, o que fez com que todos os votos para ele fossem considerados nulos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Gusso garante que o TSE julgou seu recurso procedente e, conseqüentemente, que sua candidatura foi deferida. A informação foi confirmada pelo cartório eleitoral de Catanduvas, responsável pela seção de Três Barras do Paraná. O cartório, contudo, não soube informar o que teria feito com que os votos fossem considerados nulos, limitando-se a dizer que o processo ainda permite recurso e que, por isso, a eleição não pode ser considerada definitiva.
Já no caso de Ramilândia, os dois concorrentes Rui do Posto (PDT) e Tonho dos Reis (PMDB) tiveram problemas no decorrer da campanha que resultaram na cassação das candidaturas, sob acusação de abuso de poder econômico. Segundo Tonho dos Reis, os dois processos tramitam na Justiça Eleitoral, mas na apuração on line do TSE eles apareciam sem votos computados, fato que o TRE-PR não soube explicar.
A legislação eleitoral determina que 50% dos votos mais um sejam válidos para que o resultado da eleição seja homologado, e nos dois casos não há sequer um voto válido (de acordo com as informações disponíveis no sistema do TSE). Por isso, novas eleições poderão ser convocadas nos próximos dias, explica o subprocurador geral da República e ex-juiz eleitoral, Alcides Munhoz da Cunha. "Nessas situações, a justiça eleitoral deve convocar um novo pleito em 20 dias", diz.
Se nesses municípios pode haver novas eleições, em outras o prefeito eleito aparece com 100% dos votos válidos. Não em razão da aprovação maciça do eleitorado, mas pelo mesmo problema apontado anteriormente: a morosidade da Justiça em julgar processos referentes à candidatura. Em pelo menos 20 cidades paranaenses havia apenas um concorrente com candidatura deferida. Como as decisões foram proferidas após as urnas serem lacradas, os nomes e as fotos foram mantidos na hora da votação. Os votos destinados a eles, contudo, foram tidos como nulos, como manda a lei, o que acabou fazendo com que os votos válidos fossem apenas aqueles destinados ao candidato único.