• Carregando...
Giacobo (PR) é o 2º vice-presidente e pode assumir a presidência da Câmara no lugar de Waldir Maranhão. | Nilson Bastian/Câmara dos Deputados
Giacobo (PR) é o 2º vice-presidente e pode assumir a presidência da Câmara no lugar de Waldir Maranhão.| Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados

Os deputados federais paranaenses Giacobo (PR) e Alex Canziani (PTB), 2º vice-presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, respectivamente, estão na linha sucessória de Eduardo Cunha e podem assumir a presidência da Casa com o afastamento de Cunha de seu mandato – e, consequentemente, da Presidência.

Para Giacobo, as chances são maiores. Com o afastamento de Cunha, quem assumiu interinamente a presidência da Câmara nesta quinta-feira (5) foi o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), 1º vice-presidente da Mesa e investigado na Operação Lava Jato.

Conforme o regimento da Câmara (“Dos Órgãos da Câmara”, capítulo I, seção II, artigo 18), se o presidente da Câmara se ausentar de Brasília por mais de 48 horas por qualquer motivo, deve passar o exercício da presidência para o primeiro-vice-presidente. Sendo Maranhão o presidente interino, deverá fazer o mesmo, passando a exercício do cargo para Giacobo.

O mesmo artigo possibilita que o deputado paranaense também assuma interinamente a presidência caso Maranhão não esteja no plenário no início de cada sessão.

Ocorrências judiciais

Giacobo é um dos únicos membros da Mesa Diretora da Câmara que, segundo o site Excelências, não possui ocorrências judiciais. A outra deputada sem ocorrências é Mara Gabrilli, terceira secretária da Mesa. O paranaense Alex Canziani é réu em ação civil pública por improbidade administrativa com dano ao erário, movida pelo Ministério Público do Paraná. O deputado teve seus bens indisponibilizados pela Justiça e seu sigilo bancário quebrado.

Da mesma forma, podem fazê-lo os secretários e suplentes, conforme a numeração ordinal, na falta dos vice-presidentes. Isso significa que, para que Canziani assuma, mesmo que por uma sessão a presidência da Câmara, é preciso que os deputados Waldir Maranhão, Giacobo, Felipe Bornier (PROS-RJ) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) não estejam presentes à sessão.

O regimento não prevê que secretários e suplentes assumam a presidência por períodos mais longos do que uma sessão, mas segundo a assessoria da Câmara, se for temporário, é possível que isso aconteça.

Afastamento permanente

O afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara é temporário, mas se fosse permanente, seu cargo não passaria necessariamente para o primeiro vice-presidente. Segundo o regimento da Câmara(“Das Sessões Legislativas”, capítulo III, seção II, art. 8º), se houver qualquer vaga na Mesa até o dia 30 de novembro do segundo ano de mandato, ela deve ser preenchida por eleição. Após essa data, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]