Preso desde o final de junho, o deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a manutenção da sessão da Câmara que, em votação secreta, salvou seu mandato parlamentar.
No começo deste mês o ministro do STF Luís Roberto Barroso, ao analisar um mandado de segurança do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), suspendeu os efeitos da sessão do dia 28 de agosto, que salvou o mandato de Donadon.
Na ocasião, Barroso argumentou que o deputado, condenado a 13 anos de prisão por peculato (desvio de dinheiro público) e formação de quadrilha, ficaria fora do mandato por mais de 120 dias. De acordo com a Constituição, o parlamentar que não comparece ao Congresso por tal período perde o mandato.
Para Barroso, devido à longa ausência de Donadon, seu caso deveria seguir direto para a Mesa Diretora da Câmara, a quem caberia decretar a perda do mandato, não sendo possível que o plenário da Casa decidisse o futuro do parlamentar.
No documento enviado ao STF, os advogados de Donadon argumentam que o Congresso tem a prerrogativa constitucional de decidir sobre a cassação dos mandatos dos parlamentares condenados criminalmente em votação secreta.
Dizem ainda que o Parlamento deve contas aos cidadãos e que haveria quebra na independência entre os Poderes no caso de o Judiciário exercer prerrogativas do Congresso.
Por fim, a defesa, apesar de não pedir a liberação de Donadon, sugere que a "excepcionalíssima" competência dos deputados de manter ou cassar um deputado condenado por crime sugere que, havendo a manutenção, não seria possível manter o parlamentar na cadeia uma vez que ele deveria seguir exercendo suas atividades no Congresso.
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